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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7637, de 8 de julho de 2025

Lei nº 7637/2025

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272/2024, de 23 de dezembro de 2024 passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2º, do artigo 6º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272, de 23 de dezembro de 2024, passa a ser de R$ 6.443,83 (seis mil, quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5º do artigo 7º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 7.272 de 23 de dezembro de 2024, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.772,05 (um mil setecentos e setenta e dois reais e cinco centavos) e R$ 1.127,31 (um mil cento e vinte e sete reais e trinta e um centavos), e o valor do jeton estabelecido no
§ 6º2, do artigo 7.2 daquela Lei, passa a ser de R$ 805,49 (oitocentos e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2025.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

GRUPO

CARGO ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES OCUPACIONAL

A B C D E F G H I AGENTE Administrativo, 1 I 4.473,98 4.741,05 5.024,11 5.324,09 5.641,91 5.978,78 6.335,66 6.714,05 7.114,85 DE Artífice Elétrico e J L M N O P Q R S SERVIÇO Hidráulico 2 II 7.539,64 7.989,78 8.466,84 8.972,29 9.507,93 10.075,56 10.677,07 11.314,51 11.989,96 Administrativo; A B C D E F G H I Manutenção e Suporte em 3 III 9.321,71 9.688,05 10.068,79 10.464,50 10.875,75 11.303.17 11.747,38 12.209,06 12.688,86 Informática; AGENTE MotoristaDE Segurança: J L M N O p Q R S APOIO Programador: Taquigrafo e 4 IV 13.187,54 13.705,81 14.244,46 14.804,26 15.386,07 15.990,74 16.619,18 17.272,31 17.951,11 Técnico em Telecomunicação Administrador; Analista de Banco A B C D E F G H I de Dados; Analista de Organização e Métodos: Analista de Sistemas: 5 V Analista de Rede; PROVIMENTO Arquivista; 13.423,47 13.951,11 14.499,49 15.069,43 15.661,79 16.277,40 16.917,23 17.582,23 18.273,35 EFETIVO Arquiteto: Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Comunicólogo; Designer Editorial J L M N O P Q R S AGENTE e Gráfico: TÉCNICO Economista; Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro 6 VI Eletricista; Engenheiro 18.991,63 19.738,15 20.514,04 21.320,41 22.158,46 23.029,45 23.934,67 24.875,47 25.853,28 Florestal; Jurídico; Médico: Pedagogo; Psicólogo; Webdesigner A B C D E F G H I 7 VII 18.991,63 19.738,15 20.514,04 21.320,41 22.158,46 23.029,45 23.934,67 24.875,47 25.853,28 Jurídico J L M N O P Q R S 8 VIII 26.869,51 27.925,72 29.023,40 30.164,21 31.349,91 32.582,19 33.862,93 35.193,99 36.577,38

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ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

VALOR INTEGRAL CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD

(R$) Diretor-Geral 07 MP.06LQ7 1 29.469,11 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 27.364,19 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 05 MP.06.05 25.259,24 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral de Justiça 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 23.154,32 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 5.494,06 TOTAL - - 124 -

ANEXO X

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC MP.FC.01 1 8.840,72 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - D RH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1

SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS MP.FC02 1 7.998,77 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 1 Chefe da Seção de Almoxarifado - SAL MP.FC.03 1 7.156,79 Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SEP 1

SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

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ANEXO XI

QUADRO SUPLEMENTAR (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 16.277,35

ANEXO XII VALORES GAMPE-D

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 3.139,45 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 5.994,26 TOTAL 40 -

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