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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7272, de 26 de dezembro de 2024

Lei nº 7272/2024

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867 de 7 de maio de 2024, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2º, do artigo 6º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867, de 7 de maio de 2024, passa a ser de R$ 6.146,93 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e noventa e três centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5º do artigo 7º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.867, de 7 de maio de 2024, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.690,40 (mil, seiscentos e noventa reais e quarenta centavos) e R$1.075,37 (mil e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6º, do artigo 7º daquela Lei, passa a ser de R$ 768,38 (setecentos e sessenta e oitro reais e trinta e oito centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2024.

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA

GRUPO

CARGO ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES OCUPACIONAL

A B C D E F G H I AGENTE Administrativo, 1 I 4.267,84 4.522,61 4.792,63 5.078,78 5.381,96 5.703,31 6.043,75 6.404,70 6.787,04 DE Artífice Elétrico e J L M N O P Q R S SERVIÇO Hidráulico 2 II 7.192,25 7.621,65 8.076,73 8.558.90 9.069.86 9.6 i1,33 10.185,13 10.793,20 11.437,53 Administrativo; A B C D E F G H 1 Manutenção e Suporte em 3 III 8.892,22 9.241,68 9.604,87 9.982,35 10.374,65 1.0.782,38 11.206,12 11.646,53 12.104,23 Informática; AGENTE MotoristaDE Segurança: J L M N o p Q R s APOIO Programador: Taquigrafo e 4 IV Técnico em 12.579,93 13.074,32 13.588,15 14.122,16 14.677,16 15.253,97 15.853,46 16.476,50 17.124,02 Telecomunicação Administrador; Analista de Banco A B C D E F G H 1 de Dados; Analista de Organização e Métodos: Analista de Sistemas: 5 V Analista de Rede; PROVIMENTO Arquivista; 12.804,99 13.308,32 13.831,43 14.375,11 14.940,18 15.527,43 16.137,78 16.772,14 17.431,41 EFETIVO Arquiteto: Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Comunicólogo; Designer Editorial J L M N O P Q R S AGENTE e Gráfico: TÉCNICO Economista; Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro 6 VI Eletricista; Engenheiro 18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10 Florestal; Jurídico; Médico: Pedagogo; Psicólogo; Webdesigner A B c D E F G H I 7 VII 18.116,60 18.828,72 19.568,86 20.338,08 21.137,52 21.968,38 22.831,89 23.729,34 24.662,10 Jurídico J L M N O P Q R S 8 VIII 25.631,51 26.639,05 27.686,16 28.774,41 29.905,48 31.080,98 32.302,71 33.572,44 34.892,09

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX

QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

VALOR INTEGRAL CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD

(RS) Diretor-Geral 07 MP.06LQ7 1 28.111,33 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 26.103,40 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 05 MP.06.05 24.095,43 Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça 1 Assessor Jurídico de Ouvidor Geral de Justiça 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 22.087,49 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 5.240,92 TOTAL - - 124 -

ANEXO X

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC MP.FC.01 1 8.433,39 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - D RH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1

SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS MP.FC02 1 7.630,23 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 -

1 Chefe da Seção de Transportes - SETRANS Chefe da Seção de Almoxarifado MP.FC.03 1 6.827,04 -SAL Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SEP 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO XI

QUADRO SUPLEMENTAR (CARGO ISOLADO) CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (RS) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 15.527,38

ANEXO XII

VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 2.994.80 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 5.718.08 TOTAL 40 -

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