Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7238, de 16 de dezembro de 2024
Lei nº 7238/2024
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA os Anexos I e II da Lei Estadual Ordinária nº 3.147, de 06 de julho de 2007, para criar 1 (um) cargo de provimento efetivo de Agente de Serviço - Administrativo, Padrão 1, Classe I, Nível A, no Quadro de Cargos Efetivos de Carreira da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ANEXO I QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
CARREIRA CARGO CÓDIGO DO QUANTITATIVO
CARGO NÍVEL BÁSICO AGENTE DE SERVIÇO MP.01.x.01 57
ANEXO II QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA E FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
ESCOLARIDADE CARGO CLASSE FUNÇÃO QUANT.
ENSINO AGENTE DE I Administrativo 56 FUNDAMENTAL SERVIÇO II Artífice Elétrico e Hidráulico 01
SUBTOTAL 57
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