Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3924, de 16 de agosto de 2013

Lei nº 3924/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

EXTINGUE os cargos vagos de Agente de Serviço - Administrativo e Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Ficam extintos 06 (seis) cargos efetivos de Agente de Serviço - Administrativo e 02 (dois) cargos efetivos de Agente de Serviço - Artífice Elétrico e Hidráulico, devendo os demais que se encontrem providos ser extintos, automaticamente, quando vagos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.