Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6173, de 29 de dezembro de 2022
Lei nº 6173/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS TAXAS CAPÍTULO II – DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À DEFESA VEGETAL CAPÍTULO III – DA TAXA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS. CAPÍTULO IV – DA TAXA DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO V – DA TAXA DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS. CAPÍTULO VI – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, CAPÍTULO VII – DA TAXA DE ALTERACAO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE CAPÍTULO VIII – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO IX – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, CAPÍTULO X – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE CAPÍTULO XI – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO XII – DA TAXA DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO XIII – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E CAPÍTULO XIV – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E CAPÍTULO XV – DAS TAXAS DE CADASTRO DE DEFESA ANIMAL CAPÍTULO XVI – DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA CAPÍTULO XVII – DA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA CAPÍTULO XVIII – DA EMISSÃO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS CAPÍTULO XIX – DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS CAPÍTULO XX – DA TAXA DE SERVIÇOS REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL - PNCEBT CAPÍTULO XXI – DA TAXA DOS SERVIÇOS DA DEFESA ANIMAL CAPÍTULO XXII – DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À INSPEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO XXIII – DA TAXA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E TAXA DE INDENIZAÇÃO CAPÍTULO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS TAXAS
CAPÍTULO II
DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À DEFESA VEGETAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Da Taxa de Emissão de Documentos Fitossanitários
PODER LEGISLATIVO
produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.
SUBSEÇÃO II – Da Taxa de Cadastro de Estabelecimentos
SUBSEÇÃO III – Da Taxa de outros Serviços Concernentes à Defesa Vegetal
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
PODER LEGISLATIVO
e controle fitossanitário da produção, e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO III
DA TAXA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
componentes e afins tem como fato gerador a fiscalização exercida sobre a atividade dos prestadores de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins.
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO V
DA TAXA DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS,
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE ALTERACAO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO IX
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS,
SEÇÃO I
estabelecido no § 3o, do artigo 6º, do Decreto nº 36.107 de 06 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 3.803, de 29 de agosto de 2012.
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO X
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XI
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XII
DA TAXA DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XIII
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E
SEÇÃO I
artigo 20 desta Lei.
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XIV
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XV
DAS TAXAS DE CADASTRO DE DEFESA ANIMAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Da Taxa de Cadastro de Propriedade
SUBSEÇÃO II – Da Taxa de Cadastro e Renovação de Responsável Técnico
SUBSEÇÃO III – Da Taxa de Cadastro de Promotor e de Estabelecimento de Evento Agropecuário
SUBSEÇÃO IV – Da Taxa de Cadastro de Promotor e de Estabelecimento que Comercializa Insumos Veterinários
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XVI
DO REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XVII
DA EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XVIII
DA EMISSÃO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XIX
DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XX
DA TAXA DE SERVIÇOS REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E DA TUBERCULOSE ANIMAL - PNCEBT
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Da Taxa de Cadastramento e/ou Renovação de Médico Veterinário Autônomo e seus Auxiliares
SUBSEÇÃO II – Da Taxa para Emissão do Laudo de Vistoria
SUBSEÇÃO III – Da Taxa para Vistoria em Propriedade
SUBSEÇÃO IV – Da Taxa de Certificação de Propriedade Livre para Brucelose e/ou Tuberculose
SUBSEÇÃO V – Da Taxa de Vacinação Oficial contra Brucelose
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XXI
DA TAXA DOS SERVIÇOS DA DEFESA ANIMAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Da Taxa de Coleta e Envio de Material Biológico para Laboratórios em Casos Excepcionais
SUBSEÇÃO II – Da Taxa de Emissão do Atestado Sanitário
SUBSEÇÃO III – Da Taxa de Declaração de Regularidade
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XXII
DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À INSPEÇÃO ANIMAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – Da Taxa de Emissão Referentes à Obtenção do SIE/AM
SUBSEÇÃO II – Da Taxa de Renovação de Registro
SUBSEÇÃO III – Da Taxa de Alteração de Razão Social
SUBSEÇÃO IV – Da Taxa de Coleta Oficial de Amostras
SUBSEÇÃO V – Taxa de Inspeção e Reinspeção de Produtos de Origem Animal do SIE/AM
SEÇÃO II
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
CAPÍTULO XXIII
DA TAXA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E TAXA DE INDENIZAÇÃO
SEÇÃO I
Da Fundamentação
SEÇÃO II
SEÇÃO III
Do Sujeito Passivo
SEÇÃO III
Do Lançamento
ocorrerá anteriormente a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, conforme definido na Sessão II, do Capítulo XXIII, desta Lei, após opção da pessoa física ou jurídica interessada em contribuir com as ações de defesa sanitária animal e Taxa de Indenização pelo sacrifício de animais.
CAPÍTULO XXIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TAXA DE DEFESA VEGETAL
VALOR VALOR ATUAL PROPOSTA VALOR 2024 VALOR 2025 VALOR 2026 FATO GERADOR UNIDADE (R$) 2023 (R$) (R$) (R$) (R$) 1 EMISSÃO DE DOCUMENTO 1.1 Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 30 Permissão 1.2 Autorização para aquisição de mudas e material de propagação 20 30 40 50 Unidade 1.3 Laudo de Vistoria de Estabelecimento 25 50 75 100 Unidade 1.4 Autorização para realização de eventos agrícolas 25 50 75 100 Por dia de evento 2 TAXA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS 2.1 Cadastro de Viveiro 110 120 130 140 150 Unidade 2.2 Cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais 150 Unidade 2.3 Renovação de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro 100 Unidade 2.4 Alteração de cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais e de viveiro 60 Unidade 2.5 Cadastro de estabelecimentos produtores de mudas e sementes 50 90 120 150 Unidade 2.6 Renovação de estabelecimentos produtores de mudas e sementes 25 50 75 100 Unidade 3 OUTROS SERVIÇOS 3.1 Credenciamento de Responsável Técnico - RT 50 Unidade 3.2 Coleta de amostra 30 Unidade 3.3 Taxa de despesa de transporte de material para envio ao laboratório 40 50 60 70 Unidade Taxa de inscrição em curso de Certificado Fitossanitário de Origem e Consolidado - 3.4 200 215 225 235 250 Unidade CFO/CFOC/habilitação de profissionais 3.5 Certificado Fitossanitário de Origem e Consolidado - CFO/CFOC 10 20 25 30 Unidade 3.6 Renovação de habilitação de profissionais - CFO/CFOC (de 05 em 05 anos) 200 215 225 235 250 Unidade 3.7 Inscrição de Unidade Produtiva - UP 50 70 110 130 150 Unidade 3.8 Inscrição de Unidade de Consolidação - UC 100 125 150 175 200 Unidade 3.9 Renovação de Unidade Produtiva - UP 25 50 75 100 Unidade 3.10 Renovação de Unidade de Consolidação - UC 50 90 120 150 Unidade
Limpeza, desinfestação e desinfecção de máquinas, veículos transportadores, 3.11 50 70 90 130 Unidade
equipamentos e implementos agrícolas 3.12 Interdição de propriedade agrícola 50 100 150 200 Unidade 3.13 Desinterdição de propriedade agrícola 50 100 150 200 Unidade 3.14 Fiscalização da destruição de produtos apreendidos 25 50 75 100 Unidade
ANEXO II - TAXAS DE AGROTÓXICOS
VALOR VALOR VALOR VALOR 2025 VALOR 2026 FATO GERADOR PROPOSTA2023 UNIDADE ATUAL (R$) 2024(R$) (R$) (R$) (R$) REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS 220 225 250 270 280,02 REGISTRO 1 COMPONENTES E AFINS REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS,SEUS 220 225 250 270 280,02 REGISTRO 2 COMPONENTES E AFINS REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS E
225 250 270 280,02 REGISTRO 3 COM RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEAGROTÓXICOS, 4 100 110 118 123 127,28 ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE 5 100 110 118 123 127,28 ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE 110 118 123 127,28 ALTERAÇÃO 6 EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE 7 110 120 128 133 140,01 RENOVAÇÃO RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE 8 110 120 128 133 140,01 RENOVAÇÃO RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE CENTRAL OU POSTO DE RECEBIMENTO DE 120 128 133 140,01 RENOVAÇÃO 9 EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS 10 CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS 10.1 Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico - faixa vermelha 700 750 800 850 890,97 CADASTRO 10.2 Categoria 2: Produto Altamente Tóxico - faixa vermelha 650 750 800 850 890,97 CADASTRO 10.3 Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico - faixa amarela 550 630 700 770 827,33 CADASTRO 10.4 Categoria 4: Produto Pouco Tóxico - faixa azul 500 550 600 700 763,69 CADASTRO 10.5 Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo - faixa azul 550 600 700 763,69 CADASTRO 10.6 Não Classificado: Produto Não Classificado - faixa verde 450 500 600 636,41 CADASTRO 11 ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS 100 150 200 229,11 ALTERAÇÃO 12 RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS 350 380 410 430 445,49 RENOVAÇÃO PODER LEGISLATIVO
ANEXO III TAXAS DE DEFESA ANIMAL, TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA E TAXAS DE INDENIZAÇÃO
VALOR ITEM FATO GERADOR UNIDADE (R$) 1 CADASTRO DE PROPRIEDADE 1.1 Cadastro de propriedade 1.2 Cadastro de exploração de bovídeos 10,00 por exploração 1.3 Cadastro de exploração de equídeos 10,00 por exploração 1.4 Cadastro de exploração de ovinos e caprinos 10,00 por exploração 1.5 Cadastro de exploração de suídeos 10,00 por exploração 1.6 Cadastro de exploração de avícola 10,00 por exploração 1.7 Cadastro de exploração de aquícola 10,00 por exploração 1.8 Cadastro de exploração de apícola 10,00 por exploração 1.9 Cadastro de exploração outras espécies 10,00 por exploração No caso de mais de uma exploração (outras espécies) na mesma isento por 1.10 propriedade em nome do mesmo produtor será cobra somente - exploração da exploração principal adicional 1.11 Cadastro de transportador de animais 10,00 por veículo 1.12 Cadastro de responsável técnico 40,00 1.13 Cadastro de promotor de eventos agropecuários 20,00 1.14 Cadastro estabelecimento de eventos agropecuários 10,00 Cadastro de estabelecimento que comercialize insumos 1.15 150,00 veterinários 1.16 Renovação de cadastro de transportador de animais 5,00 por ano 1.17 Renovação de cadastro de responsável técnico 20,00 por ano 1.18 Renovação de cadastro de promotor de evento agropecuário 10,00 por ano Renovação de cadastro de estabelecimento que comercialize 1.19 100,00 por ano insumos veterinários 2 REGISTRO DE ESTABELECIMENTO AVÍCOLA, CONFORME A CAPACIDADE DE ALOJAMENTO 2.1 Registro 2.1.1 1.000 Até 10.000 200,00 2.1.2 10.001 Até 50.000 350,00 2.1.3 50.001 Até 100.000 500,00 2.1.4 Acima de 100.000 600,00 2.2 Renovação do registro 2.2.1 1.000 Até 10.000 50,00 2.2.2 10.001 Até 50.000 90,00 2.2.3 50.001 Até 100.000 125,00 2.2.4 Acima de 100.000 150,00 3 EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA 3.1 Emissão GTA (por documento) 5,00 por documento
por animal + 3.1.1 Para bovino e bubalino, destinados a abate 1,50 emissão GTA Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, por animal + 3.1.2 1,00 destinados a qualquer finalidade exceto abate emissão GTA
independente da Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, quantidade de 3.1.3 5,00
GTA por animal + 3.1.4 Para equídeos, destinados a qualquer finalidade 2,00 emissão GTA por lote de 5 3.1.5 Para ovinos e caprinos, destinados a abate 1,50 cabeças ou fração + emissão GTA por lote de 5 Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, 3.1.6 1,00 cabeças ou fração + destinados a qualquer finalidade exceto abate emissão GTA independente da Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, quantidade de 3.1.7 5,00 GTA por lote de 5 3.1.8 Para suídeos, destinados a abate 1,50 cabeças ou fração + emissão GTA por lote de 5 Para suídeos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a 3.1.9 1,00 cabeças ou fração + qualquer finalidade exceto abate emissão GTA independente da Para suídeos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados quantidade de 3.1.10 5,00 a qualquer finalidade exceto abate animais + emissão GTA por lote de 500 3.1.11 Para aves de produção, destinados ao abate 5,00 cabeças ou fração + emissão GTA por lote de 500 Para aves de produção, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, 3.1.12 5,00 cabeças ou fração + destinados a qualquer finalidade exceto abate emissão GTA independente da Para aves de produção, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, quantidade de 3.1.13 5,00 GTA por lote de 500 ou Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para outro CPF 3.1.14 5,00 fração + emissão ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade GTA independente da Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ para mesmo quantidade de 3.1.15 5,00 CPF ou CNPJ, destinados a qualquer finalidade animais + emissão GTA por lote de 1000 ou Para larvas, alevinos, peixes e matéria prima obtida de animais fração/ por 1000 kg 3.1.16 de cultivo, CPF ou CNPJ para outro CPF ou CNPJ, destinados a 5,00 ou fração + qualquer finalidade emissão GTA
independente da Para larvas, alevinos, peixes e matéria prima obtida de animais quantidade de 3.1.17 de cultivo, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou CNPJ, destinados a 5,00 animais + emissão qualquer finalidade
GTA Para animais exóticos ou silvestres, destinados a qualquer por animal + 3.1.18 2,00 finalidade emissão GTA por lote de 1000 ou 3.1.19 Para peixes ornamental, destinados a qualquer finalidade 15,00 fração + emissão GTA Para peixes ornamental, destinados a qualquer finalidade milhar para cada milhar 3.1.20 2,50 adicional adicional 3.1.21 Para emissão GTA para saída de Evento Agropecuário 0,00 Isento 4 TRANSFERÊNCIA DE ANIMAIS 4.1 Termo de Transferência animal - TTA 5,00 por documento por animal + 4.1.1 Para bovino e bubalino 1,00 emissão TTA por animal + 4.1.2 Para equídeos 1,00 emissão TTA por lote de 4.1.3 Para ovinos e caprinos 1,00 5cabeças ou fração + emissão TTA por lote de 5 4.1.4 Para suídeos 1,00 cabeças ou fração + emissão TTA independente da quantidade de 4.1.5 Para outras espécies 5,00 animais + emissão TTA 5 EVENTOS AGROPECUÁRIO 5.1 Autorização para realização de Eventos Agropecuário 150,00 por dia de evento 5.2 Quando se trata de evento beneficente - Isento A realização de vistorias de recintos de eventos agropecuários 5.3 50,00 por vistoria com vistas a aglomerações de animais. 6 PNCEBT Emissão de credenciamento/cadastro de médico veterinário 6.1 100,00 autônomo 6.2 Renovação do credenciamento de médico veterinário 25,00 por ano 6.3 Cadastro de auxiliar de médico veterinário 25,00 6.4 Renovação do cadastro de auxiliar de médico veterinário 15,00 por ano 6.5 Emissão do Laudo de vistoria em laboratório 100,00 por visita Emissão do Laudo de vistoria em propriedades em certificação 6.6 150,00 por visita como livre para brucelose e/ou tuberculose Emissão de certificado de propriedade livre para brucelose e/ou 6.7 150,00 por ano tuberculose 6.8 Vacinação contra Brucelose Oficial 6.8.1 até 10 animais/rebanho 3,50 por animal
6.8.2 de 11 a 50 animais/rebanho 3,25 por animal 6.8.3 51 a 100 animais/rebanho 3,00 por animal 6.8.4 mais de 100 animais/rebanho 2,50 por animal 7 SERVIÇOS
Coleta de material biológico destinado a laboratórios oficiais ou credenciados.
custos laboratoriais 7.1 Obs.: Somente poderá ser realizada por servidores e funcionários
aparte da ADAF/AM naqueles municípios onde não houver, comprovadamente, Médicos Veterinários autônomos. 7.1.1 até 20 animais 40,00 por animal 7.1.2 de 21 a 50 animais 35,00 por animal 7.1.3 51 a 100 animais 30,00 por animal 7.1.4 mais de 100 animais 25,00 por animal por lote de 50 ou fração e por 7.2 Envio de amostras 100,00 solicitação ou de interesse específico do proprietário A emissão do atestado de sanidade para movimentação de ovinos, caprinos, e suídeos somente poderá ser realizado por servidores da ADAF/AM, naqueles municípios onde não houver, 7.3 1,00 Por animal comprovada mente, Médicos Veterinários autônomos em número suficiente para atender à demanda, ficando condicionada. 7.4 A emissão de Declaração de Regularidade 20,00 Por documento 8 TAXA DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E TAXA DE INDENIZAÇÃO Bovinos e Bubalinos de CPF ou CNPJ com destinatário distinto; 8.1 4,00 Por animal aqueles destinados ao abate e animais abatidos Ovinos, caprinos e Suínos de CPF ou CNPJ com destinatário Por lote de até 5 8.2 4,00 distinto; aqueles destinados ao abate e animais abatidos animais
ANEXO IV - TAXAS DE SERVIÇOS RELATIVOS À INSPEÇÃO ANIMAL
VALOR VALOR PROPOSTA VALOR VALOR VALOR FATO GERADOR UNIDADE ATUAL (R$) 2023 2024 (R$) 2025 (R$) 2026 (R$) (R$) 1 TAXA DE EMISSÃO REFERENTE À OBTENÇÃO DO SIE-AM 1.1 Vistoria prévia de terreno ou estabelecimento e emissão de Laudo 50 53 56 60 63,64 Por Vistoria 1.2 Análise de projeto de construção ou reforma e ampliação e emissão de Laudo 130 140 150 160 165,47 Por Projeto
1.3 Análise de registro de produto e alteração rótulo 50 53 56 60 63,64 Por Registro
1.4 Vistoria final e emissão de Laudo 50 53 56 60 63,64 Por Vistoria
1.5 Emissão do título de registro de SIE-AM (validade 12 meses) 400 425 450 475 509,13 Por Titulo
2 TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DO SIE-AM 250 265 285 300 318,28 Por Titulo
3 TAXA DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL 250 265 285 300 318,28 Por Alteração
4 TAXA DE COLETA OFICIAL 30 35 40 45 50,91 Por Amostra 5 TAXA DE INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 5.1 INSPEÇÃO NO ABATE DE BOVINOS E BUBALINOS 5.1.1 De 01 a 50 cabeças 2,7 2,9 3,1 3,25 3,44 Por cabeça 5.1.2 De 51 a 100 cabeças 2,3 2,45 2,6 2,8 2,93 Por cabeça 5.1.3 Acima de 100 cabeças 1 1,1 1,15 1,2 1,27 Por cabeça 5.2 INSPEÇÃO NO ABATE DE SUINOS, OVINOS E CAPRINOS 0,5 0,53 0,57 0,6 0,64 Por cabeça 5.3 INSPEÇÃO NO ABATE DE AVES E COELHOS 0,15 0,16 0,17 0,18 0,19 Por cabeça
PODER LEGISLATIVO
INSPEÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS E 5.4
DERIVADOS
Por 100 5.4.1 Kg e fração Salgados e dessecados, salsichas, embutidos e não embutidos, conservas, semiconservas e outros 1,9 2 2,1 2,3 2,42 proporcional em cada 100 kg Por 100 5.4.2 Kg e fração Farinha, sebo, graxa branca, peles e outros subprodutos não comestíveis 1,9 2 2,1 2,3 2,42 proporcional em cada 100 kg 5.5 INSPEÇÃO DE LEITE E DERIVADOS Por 100 litros e Leite pasteurizado ou esterilizado 0,8 0,85 0,9 0,95 1,02 fração proporcional 5.5.1 acima de100 litros Por 100 litros e 5.5.2 Leite aromatizado e fermentado 0,8 0,85 0,9 0,95 1,02 fração proporcional acima de100 litros Por 100 kg e fração 5.5.3 Leite desidratado -concentrado, evaporado, condensado e doce de leite 1,6 1,7 1,8 1,9 2,04 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 5.5.4 Queijos, todos os tipos e requeijão 8 8,5 9 9,5 10,18 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 5.5.5 Manteiga 1,6 1,7 1,8 1,9 2,04 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 5.5.6 Creme de leite 8 8,5 9 9,5 10,18 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 5.5.7 Margarina 1,6 1,7 1,8 1,9 2,04 proporcional em cada 100 kg
PODER LEGISLATIVO
Por 100 kg e fração 5.5.8 Caseína, lactose, soro de queijo em pó 1,6 1,7 1,8 1,9 2,04 proporcional em cada 100 kg 5.6 INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS Por 100 kg e fração Peixes, moluscos, mamíferos frescos e outras espécies aquáticas ou em qualquer processo de 5.6.1 5 5,5 5,75 6 6,36 proporcional em conservação cada 100 kg Por 100 kg e fração 5.6.2 Subprodutos não-comestíveis pescados e derivados 1,5 1,6 1,7 1,8 1,91 proporcional em cada 100 kg 5.7 INSPEÇÃO DE OVOS E DERIVADOS Por 100 dúzias e 5.7.1 Ovos de aves 1,6 1,7 1,8 1,9 2,04 fração proporcional em cada 100 kg Por 100 litros e Ovo líquido pasteurizado 0,8 0,85 0,9 0,95 1,02 fração proporcional 5.7.2 acima de 100 litros 5.8 INSPEÇÃO DE MEL E DERIVADOS Por 100 kg e fração 5.8.1 Cera de abelha e produtos à base de mel de abelha 8,5 9 9,5 10 10,82 proporcional em cada 100 kg