Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4417, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 4417/2016
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS TAXAS CAPÍTULO II – DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À DEFESA VEGETAL CAPÍTULO III – DA TAXA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS. CAPÍTULO IV – DA TAXA DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO V – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO VI – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO VII – DA TAXA DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO VIII – DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO IX – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO X – DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO XI – DA TAXA DE RENOVAÇÃO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CAPÍTULO XII – DA TAXA DE DEFESA ANIMAL CAPÍTULO XIII – DA TAXA DE INDENIZAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL CAPÍTULO XIV – DA TAXA DE INSPEÇÃO ANIMAL CAPÍTULO XV – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ENVOLVENDO ANIMAIS AQUÁTICOS - TFSAA CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPoder Legislativo
LEI N. 4.417, DE 29/12/2016
DISPÕE sobre a criação das Taxas dos Serviços de Defesas Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos e Insumos Veterinários e Organismos Aquáticos, no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS TAXAS
CAPÍTULO II
DA TAXA DE SERVIÇOS RELATIVOS À DEFESA VEGETAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – DA TAXA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FITOSSANITÁRIOS
produção e trânsito de vegetais, assim como suas partes, seus produtos, subprodutos, e resíduos de valor econômico.
SUBSEÇÃO II – DA TAXA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS
SUBSEÇÃO III – DA TAXA DE OUTROS SERVIÇOS CONCERNENTES À DEFESA VEGETAL
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO III
DA TAXA DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS.
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO IV
DA TAXA DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO V
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO VI
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO VII
DA TAXA DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO IX
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO X
DA TAXA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XI
DA TAXA DE RENOVAÇÃO CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
SEÇÃO I
artigo 3.º do Decreto n. 36.107, de 6 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei n. 3.803, de 29 de agosto de 2012.
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XII
DA TAXA DE DEFESA ANIMAL
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO I – DA TAXA DE PERMISSÃO DE TRÂNSITO ANIMAL
SUBSEÇÃO II – DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ZOOSANITÁRIOS
SEÇÃO II
DO SUJEITOPASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XIII
DA TAXA DE INDENIZAÇÃO DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XIV
DA TAXA DE INSPEÇÃO ANIMAL
SEÇÃO I
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XV
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ENVOLVENDO ANIMAIS AQUÁTICOS - TFSAA
SEÇÃO I
Poder Legislativo
SEÇÃO II
DO SUJEITO PASSIVO
SEÇÃO III
DO LANÇAMENTO
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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ANEXO I TAXAS DE DEFESA VEGETAL
VALOR FATO GERADOR UNIDADE (R$) 1 EMISSÃO DE DOCUMENTO 1.1 Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 30,00 PERMISSÃO 1.2 Outros documentos fitossanitários 20,00 UNIDADE 2 CADASTRO 2.1 Cadastro de Viveiro 110,00 UNIDADE 2.2 Cadastro ou registro de estabelecimentos comerciais 150,00 UNIDADE Renovação de cadastro ou registro de 2.3 100,00 UNIDADE estabelecimentos comerciais e de viveiro Alteração de cadastro ou registro de 2.4 60,00 UNIDADE estabelecimentos comerciais e de viveiro 3 OUTROS SERVIÇOS 3.1 Credenciamento de Responsável Técnico - RT 50,00 UNIDADE 3.2 Coleta de amostras 30,00 UNIDADE Taxa de inscrição em curso de Certificado 3.3 Fitossanitário de Origem e Consolidado - 200,00 UNIDADE CFO/CFOC/habilitação de profissionais Renovação de habilitação de profissionais - 3.4 150,00 UNIDADE CFO/CFOC (de 5 em 5 anos) 3.5 Inscrição de Unidade Produtiva - UP 50,00 UNIDADE 3.6 Inscrição de Unidade de Consolidação 100,00 UNIDADE
ANEXO II TAXAS DE AGROTÓXICOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
VALOR FATO GERADOR UNIDADE (R$) REGISTRO DE ESTABELECIMENTO 1 COMERCIAL DE AGROTÓXICOS, SEUS 220,00 REGISTRO COMPONENTES E AFINS REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS 2 NA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS 220,00 REGISTRO COMPONENTES E AFINS ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE 3 100,00 ALTERAÇÃO AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO 4 100,00 ALTERAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS
RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DE 5 R$110,00 RENOVAÇÃO AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NA APLICAÇÃO 6 R$110,00 RENOVAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEUS COMPONENTES E AFINS CADASTRO DE PRODUTOS AGROTÓXICOS, 7 SEUS COMPONENTES E AFINS 7.1 Classe Toxicológica I: Extremamente Tóxico 700,00 CADASTRO 7.2 Classe Toxicológica II: Altamente Tóxico 650,00 CADASTRO 7.3 Classe Toxicológica III: Medianamente Tóxico 550,00 CADASTRO 7.4 Classe Toxicológica IV: Pouco Tóxico 500,00 CADASTRO ALTERAÇÃO DE CADASTRO DE 8 PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS 180,00 ALTERAÇÃO COMPONENTES E AFINS RENOVAÇÃO DE CADASTRO DE 9 PRODUTOS AGROTÓXICOS, SEUS 350,00 RENOVAÇÃO COMPONENTES E AFINS
ANEXO III TAXAS DE DEFESA ANIMAL
VALOR FATO GERADOR UNIDADE (R$) 1 Emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA - - 1.1 Emissão GTA (por documento) 5,00 Por documento
Por animal + 1.2 Para bovino e bubalino, destinados a abate 1,00 emissão GTA Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para outros Por animal + 1.3 1,00 CPF ou CNPJ emissão GTA Para bovino e bubalino, CPF ou CNPJ para mesmo 1.4 - Isento CPF ou CNJP Por animal + 1.5 Para equídeos, destinados a qualquer finalidade 1,00 emissão GTA Por lote de 05 1.6 Para ovinos e caprinos, destinados a abate 1,00 cabeças ou fração + emissão GTA Por lote de 05 Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para outro 1.7 1,00 cabeças ou fração CPF ou CNPJ + emissão GTA Para ovinos e caprinos, CPF ou CNPJ para mesmo 1.8 - Isento CPF ou CNJP Por lote de 05 1.9 Para suídeos, destinados a abate 1,00 cabeças ou fração + emissão GTA
Poder Legislativo
Por lote de 05 Para suídeos, CPF ou CNPJ para outro CPF ou 1.10 1,00 cabeças ou fração CNPJ + emissão GTA Para suídeos, CPF ou CNPJ para mesmo CPF ou 1.11 - Isento CNJP Por lote de 500 1.12 Para aves de produção, destinados ao abate 5,00 cabeças ou fração + emissão GTA Por lote de 500 Para aves de produção, CPF ou CNPJ para outro 1.13 5,00 cabeças ou fração CPF ou CNPJ + emissão GTA Independente da Para aves de produção, CPF ou CNPJ para mesmo quantidade de 1.14 5,00 CPF ou CNJP animais + emissão GTA Por lote de 500 Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ 1.15 5,00 ou fração + para outro CPF ou CNPJ emissão GTA Independente da Para pintos de um dia e ovos férteis, CPF ou CNPJ quantidade de 1.16 5,00 para mesmo CPF ou CNJP animais + emissão GTA Por lote de 1000 Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para 1.17 5,00 ou fração + outro CPF ou CNPJ emissão GTA Independente da Para larvas, alevinos e peixes, CPF ou CNPJ para quantidade de 1.18 5,00 mesmo CPF ou CNJP animais + emissão GTA Para animais silvestres, destinados a qualquer Por animal + 1.19 1,00 finalidade emissão GTA Independente da Para peixes ornamentais, destinados a qualquer quantidade de 1.20 15,00 finalidade animais + emissão GTA Para emissão de GTA para saída de eventos 1.21 - Isento agropecuários 1.22 Transferência de animais (Termo de Transferência) 5,00 Por documento Autorização para a realização de eventos 2 100,00 Por dia de evento agropecuários 2.1 Quando se tratar de evento beneficente - Isento 3 Desinfecção 5,00 Por veículo Por solicitação Coleta de material para diagnóstico de anemia ou de interesse 4 10,00 infecciosa equina específico do proprietário
Por solicitação ou de interesse 5 Coleta de material para diagnóstico de brucelose 5,00 específico do proprietário Por lote de 50 ou fração e por solicitação ou de 6 Envio de amostras 100,00
interesse específico do proprietário Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo 7 - - E/CIS 7.1 Para subprodutos de origem animal por tonelada 10,00 Por tonelada 7.2 Animais embarcados por unidade 2,00 Por unidade Por animal 7.3 Por animal tangido 1,00 tangido 8 Certificado de Vacinação Contra a Brucelose - - Por unidade de 8.1 Animais embarcados 2,00 transporte 8.2 Animais Tangidos 1,00 Por animal Desinfecção de veículos transportadores de 9 - - animais 9.1 Veículo de grande porte 15,00 Por veículo 9.2 Veículo de médio porte 12,00 Por veículo 9.3 Veículo de pequeno porte 10,00 Por veículo 10 Diagnósticos laboratoriais - - 10.1 Anemia infecciosa equina 15,00 Por animal 10.2 Raiva dos herbívoros e carnívoros 10,00 Por Animal Abaixo de 200 10.3 Brucelose (prova lenta) 4,00 cabeças, por animal Acima de 200 10.4 Brucelose (prova lenta) 3,00 cabeças, por animal 10.5 Brucelose, prova do Mercaptoetanol 10,00 Por amostra 10.6 Febre aftosa (sorológico) 10,00 Por amostra 10.7 Febre aftosa (probang) 20,00 Por amostra 10.8 Bacteriológico 12,00 Por amostra 10.9 Parasitológico (grande animais) 8,00 Por amostra 10.10 Parasitológico (pequenos animais) 9,00 Por amostra Por 10.11 Leptospirose 4,00 macroaglutinação Abaixo de 200 10.12 Tuberculose (prova simples) 6,00 animais, por animal
Acima de 200 10.13 Tuberculose (prova simples) 5,00 animais, por
animal Abaixo de 200 10.14 Tuberculose (prova comparada) 10,00 animais, por animal Acima de 200 10.15 Tuberculose (prova comparada) 8,00 animais, por animal Outros tipos de diagnósticos que forem 10.16 12,00 Por Animal incorporados às práticas laboratoriais 11 Taxa de Indenização de Defesa Sanitária Animal - 11.1 Bovinos e bubalinos 1,00 Por Animal Por lote ou 11.2 Ovinos, caprinos, suínos 1,00 fração de 03 animais
ANEXO IV TAXAS DE INSPEÇÃO ANIMAL
VALOR FATO GERADOR UNIDADE (R$) TAXAS REFERENTES À OBTENÇÃO DO 1 SIE/AM Vistoria prévia de terreno ou estabelecimento e 1.1 50,00 Por Vistoria emissão de Laudo Aprovação de projeto de construção ou reforma e 1.2 130,00 Por Projeto ampliação e emissão de Laudo 1.3 Aprovação e registro de produto e rótulo 50,00 Por Produto 1.4 Vistoria final e emissão de Laudo 50,00 Por Vistoria 1.5 Coleta oficial de água de abastecimento 40,00 Por Amostra Emissão do título de registro de SIE-AM 1.6 400,00 Por Título (validade 12 meses) 2 RENOVAÇÃO DE REGISTRO NO SIE-AM 250,00 Por Título 3 ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL 250,00 Por Alteração COLETA OFICIAL DE AMOSTRA DOS 4 30,00 Por Produto PRODUTOS INSPEÇÃO NO ABATE DE BOVINOS E 5 BUBALINOS 5.1 De 01 a 50 cabeças 2,70 Por cabeça 5.2 De 51 a 100 cabeças 2,30 Por cabeça 5.3 Acima de 100 cabeças 1,00 Por cabeça INSPEÇÃO NO ABATE DE SUINOS, 6 0,50 Por cabeça OVINOS E CAPRINOS INSPEÇÃO NO ABATE DE AVES E 7 0,15 Por cabeça COELHOS INSPEÇÃO DE PRODUTOS CÁRNEOS E 8 DERIVADOS
Por 100 kg e Salgados e dessecados; salsichas, embutidos e não fração 8.1 1,90 proporcional em embutidos; conservas; semiconservas; e outros cada 100 kg Por 100 kg e Farinha, sebo, graxa branca, peles e outros fração 8.2 1,90 subprodutos não comestíveis proporcional em cada 100 kg 9 INSPEÇÃO DE LEITE E DERIVADOS Por 100 litros e fração 9.1 Leite pasteurizado ou esterilizado 0,80 proporcional acima de 100
litros Por 100 litros e fração 9.2 Leite aromatizado e fermentado 0,80 proporcional acima de 100 litros Por 100 kg e Leite desidratado - concentrado, evaporado, fração 9.3 1,60 condensado e doce de leite proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 9.4 Queijos, todos os tipos e requeijão 8,00 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 9.5 Manteiga 1,60 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 9.6 Creme de mesa 8,00 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 9.7 Margarina 1,60 proporcional em cada 100 kg Por 100 kg e fração 9.8 Caseína, lactose, soro de queijo em pó 1,60 proporcional em cada 100 kg 10 INSPEÇÃO DE PESCADO E DERIVADOS
Por 100 kg e Peixes, moluscos, mamíferos frescos e outras fração 10.1 espécies aquáticas ou em qualquer processo de 5,00 proporcional em conservação cada 100 kg
Por 100 kg e Subprodutos não-comestíveis pescados e fração 10.2 1,50 derivados proporcional em cada 100 kg 11 INSPEÇÃO DE OVOS E DERIVADOS Por 100 dúzias e fração 11.1 Ovos de aves 1,60 proporcional em cada 100 kg Por 100 litros e fração 11.2 Ovo líquido pasteurizado 0,80 proporcional acima de 100
litros 12 INSPEÇÃO DE MEL E DERIVADOS Por 100 kg e fração 12.1 Cera de abelha e produtos à base de mel de abelha 8,50 proporcional em cada 100 kg Por 100 (kg/l) e INSPEÇÃO DE FRACIONADOS E fração 13 8,00 FATIADOS proporcional em cada 100 (kg/l)
ANEXO V TAXAS DE DEFESA SANITÁRIA DE ORGANISMOS AQUÁTICOS
VALOR FATO GERADOR UNIDADE (R$) 1 Serviço: Certificação sanitária 1.1 Certificação da qualidade sanitária de alevinos 10,00 Certificação/lote
1.2 Certificação de propriedade livre de parasitoses 250,00 Propriedade
Certificação de controle higiênico sanitário de 1.3 150,00 Certificação embarcações pesqueiras Certificação de controle higiênico sanitário de 1.4 150,00 Certificação infraestrutura de desembarque de pescado 1.5 Renovação de certificação 100,00 Certificação 2 Serviço: Cadastro
Acréscimo por Cadastro anual de propriedades rurais com lâmina 2.1 20,00 cultivo de animais aquáticos d'água/5,0 hectares 2.2 Cadastramento de estações de alevinagem 100,00 Cadastro
Cadastramento de estabelecimentos de engorda 2.3 100,00 Cadastro e/ou ciclo completo Cadastramento de estabelecimentos de pesca 2.4 100,00 Cadastro desportiva Cadastramento de produtores de peixes 2.5 150,00 Cadastro ornamentais com finalidade comercial 2.6 Cadastramento de carcinocultura de água doce 100,00 Cadastro
2.7 Cadastramento de ranicultura 100,00 Cadastro
Cadastramento de propriedades de produção de 2.8 animais aquáticos não especificados 100,00 Cadastro anteriormente Cadastro ou registro de estabelecimentos 2.9 destinados a aglomeração e exposição de 100,00 Cadastro animais aquáticos Cadastro de laboratórios de análise e pesquisa 2.10 150,00 Cadastro aquícola Renovação de cadastro ou registro de 2.11 100,00 Cadastro estabelecimentos aquícolas Alteração de cadastro ou registro de 2.12 50,00 Cadastro estabelecimentos aquícolas 3 Serviço: Outros Serviços 3.1 Credenciamento de Responsável Técnico - RT 50,00 Unidade Coleta de material para exame laboratorial 3.2 80,00 A cada 500gr oficial 3.3 Coleta oficial de água para exames 40,00 Amostra
3.4 Envio de amostras interestadual 550,00 Envio
3.5 Autorização de despesca 20,00 Autorização
Registro de produtos de uso veterinário e as substâncias químicas e biológicas utilizadas 3.6 200,00 Registro com finalidade profilática ou terapêutica para uso em aquicultura
A cada 3.7 Destruição/sacrifício de animal 10,00 500gr/animal Desinfecção sanitária de veículo transportador 3.8 5,00 Veículo de animais aquáticos