Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8193, de 16 de abril de 2026
Lei nº 8193/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA a Lei nº 6.173, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030