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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5721, de 6 de dezembro de 2021

Lei nº 5721/2021

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Art. 1.
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, serão fixados e revistos na forma desta Lei, nos termos do art. 71, IX, alínea b, da Constituição Estadual.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.721, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

REVOGA os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária n. 4.311, de 26 de fevereiro de 2016, convalida seus efeitos, e altera a redação do artigo 23 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Ficam convalidadas as atualizações remuneratórias realizadas nos exercícios de 2017 a 2021, das datas-base dos vencimentos dos servidores do TJAM, realizados na forma da Lei Estadual n. 4.311, de 26 de fevereiro de 2016, conforme os valores constantes nas Tabelas Anexas a esta Lei.
Art. 3.
O art. 23 da Lei Ordinária n. 3.226, de 4 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 23.
A política de atualização e aumento da remuneração dos titulares de cargos de carreira de provimento efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas terá como referência o dia 1º de março de cada ano como data-base para reajuste, à base da inflação calculada no período, com vistas à reposição de perdas, considerando o orçamento autorizado pelo Tribunal de Justiça de cada exercício financeiro e os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 1ºEm caso de indisponibilidade orçamentária, a aplicação da data-base poderá ser parcelada ou fracionada, fazendo jus os servidores ao retroativo porventura existente quando do saneamento financeiro e nos moldes do princípio da reserva do possível.
§ 2ºA data-base aplicar-se-á à remuneração dos Cargos em Comissão, representações, auxílios alimentação, saúde, gratificação de plantão e funções gratificadas.
§ 3ºEm caso de aplicação parcelada ou fracionada, deve o ato que assim decidir fazer referência a qual seria o impacto total e o residual devido.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

§ 4ºA atualização prevista no caput é aplicável aos cargos de Secretário e Subsecretário de provimento efetivo, quando houver a opção pela remuneração indicada na Tabela IV, anexa a esta Lei.
§ 5ºAté o final do mês de novembro de cada ano, deverá ser encaminhado novo projeto de lei, do qual constará a inflação nos últimos 12 (doze) meses e a apuração dos eventuais prejuízos."
Art. 4.
A data-base aplicável no ano de 2022, corresponderá à inflação oficial apurada nos meses de novembro de 2020 a outubro de 2021, no percentual de 10,67%.
Art. 5.
Toda mudança de índice ou modificação de vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas será realizada por lei, com referência expressa ao artigo 23 da Lei Estadual n. 3.226/08.
Parágrafo únicoO atendimento às exigências do artigo 169 da Constituição Federal e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000, será certificado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, mediante informação constante dos autos das propostas de lei a serem encaminhadas à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 7.
Ficam revogados os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária n. 4.311, de 26 de fevereiro de 2016.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TABELA ANEXA I ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES - 2021

CARGOS DE CARREIRA PADRÃO NÍVEIS GRUPO OCUPACIONAL CLASSE I II III

A R$ 2.819,88 R$ 2.904,47 R$ 2.991,61 B R$ 3.141,19 R$ 3.235,43 R$ 3.332,49

ICARREIRA DE NÍVEL BÁSICO - CNB C R$ 3.499,12 R$ 3.604,09 R$ 3.712,22

Auxiliar Judiciário D R$ 3.897,82 R$ 4.014,76 R$ 4.135,20

E R$ 4.341,96 R$ 4.472,21 R$ 4.606,38 F R$ 4.836,71 R$ 4.981,80 R$ 5.131,26 A R$ 5.38782 R$ 5.549,47 R$ 5.715,94 B R$ 6.001,75 R$ 6.181,79 R$ 6.367,25

IICARREIRA DE NÍVEL MÉDIO - CNM C R$ 6.685,61 R$ 6.886,17 R$ 7.092,77

Assistente Judiciário D R$ 7.447,39 R$ 7.670,82 R$ 7.900,94

E R$ 8.296,00 R$ 8.544,87 R$ 8.801,22 F R$ 9.241,28 R$ 9.518,53 R$ 9.804,07

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A

10.494,15 10.808,97 11.133,25 B 11.689,91 12.040,61 12.401,82 C

IIICARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR - CNS 13.021,92 13.412,57 13.814,95

Analista Judiciário R$ R$ R$

D

14.505,70 14.940,86 15.389,10 E 16.158,55 16.643,30 17.142,60 F 17.999,71 18.539,73 19.095,91

TABELA ANEXA II REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - 2021

CARGO SÍMBOLO NÍVEL VALOR

I R$ 17.482,51

IDireção e Assessoramento Superior PJ-DAS II R$ 17.000,26

III R$ 16.543,55

IIDireção e Assessoramento Intermediário PJ-DAI R$ 8.639,68
IIIAssistente de Gabinete de Desembargador PJ-AG R$ 4.437,14

TABELA ANEXA III COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO - 2021

REMUNERAÇÃO CARGO SÍMBOLO SOMA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV Diretor de Unidade de Processamento PJ-DUPJ R$ Judicial R$ 13.929,63

16.543,55 Assessor Jurídico de Juiz de Entrância R$ 2.613,92 PJ-AJJEF Final R$ Assessor de Juiz de Entrância Final PJ-ASV R$ 7.526,46 10.140,38

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TABELA ANEXA IV GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS - 2021 GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO VALOR

IGratificação de Função Psicossocial GFS-2 R$ 2.140,15
IIGratificação de Função Operacional GFO-3

R$ 1.092.62

IIIFunção Gratificada 1 FG-1
IVFunção Gratificada 2 FG-2 R$ 1.537,48
VFunção Gratificada 3 FG-3 50% PJ-DAI
VIFunção Gratificada 4 FG-4 65% PJ-FAI

60% PJ-DAS

VIIFunção Gratificada 5 FG-5

III

VIIIFunção Gratificada de Assessor da Secretaria de Auditoria Interna FG-AI 50% PJ-DAS

III

IXFunção Gratificada de Assistente Técnico de Juiz de Entrância Final FG-ATJEF R$ 3.716,48
XFunção Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-SCP
XIFunção Gratificada de Coordenador do Núcleo de Estatística e R$ 5.183,81

FG-CNEP Gestão Estratégica

XIIFunção Gratificada de Assessor de Acompanhamento Estatístico FG-AAEP R$ 4.319,84
XIIIFunção Gratificada de Diretor da Divisão de Serviços Integrados de

FG-SIS R$ 5.183,81 Saúde

XIVFunção Gratificada de Contador Judicial FG-CJ R$ 8.271,78
XVFunção Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais FG-AC R$5.183,81

TABELA ANEXA V VALORES DOS AUXÍLIOS E PLANTÃO - 2021 GRATIFICAÇÃO VALOR Auxílio Alimentação R$ 1.960,26 Auxílio Saúde R$ 738,50 Gratificação de Plantão R$ 1.306,62

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