Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5691, de 17 de novembro de 2021
Lei nº 5691/2021
"DISPÕE sobre o Programa Educação Premiada, e dá outras providências.". " Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa Educação Premiada, com o objetivo de garantir a melhoria da qualidade do ensino básico público estadual, por meio de sistema de fixação de metas e avaliação de seu cumprimento, para o reconhecimento e pagamento de bonificação para Trabalhadores da Educação em efetivo exercício da Rede Estadual de Ensino, independentemente do regime jurídico a que estejam submetidos.
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.691, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.279, de 22 de julho de 2008, que "DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, CRIA o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e dá outras providências. ".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
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