Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 45871, de 20 de junho de 2022
Decreto nº 45871
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CAPÍTULO I – DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS CAPÍTULO II – DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS GESTORES E SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS CAPÍTULO III – DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SEDUC CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
§ 1.º Para fins deste Decreto, os melhores desempenhos educacionais e o Índice Estadual de Metas da Educação Básica tomarão como referência:
I - os 10 (dez) melhores índices alcançados pelas escolas da rede estadual no 5.º e 9.º anos do Ensino Fundamental, bem como na 3.ª série do Ensino Médio, do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB 2021;
II - metas individualizadas por etapas de ensino da Educação Básica para cada Escola, cada Coordenadoria e SEDUC/SEDE, da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
§ 2.º As Escolas que ofertam exclusivamente as modalidades de Educação Especial ou de Educação de Jovens e Adultos, que não puderem ser avaliadas pelo SAEB, terão como referência para a premiação as metas fixadas para as suas respectivas Coordenadorias Distritais/Regionais de Educação, nos termos do disposto no Anexo Único deste Decreto.
§ 3.º As metas para os Profissionais que atuem em salas de Educação Especial ou de Educação de Jovens e Adultos ofertadas em escolas estaduais regulares, não exclusivas, terão como referência para a premiação as metas fixadas para sua respectiva escola de funcionamento, considerando a etapa de ensino de lotação do servidor.
§ 4.º As metas para Profissionais das salas de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, ofertadas em escolas estaduais regulares, terão como referência a premiação das metas fixadas para sua respectiva escola de funcionamento, mediante as seguintes regras:
I - as metas para os Profissionais das salas de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, ofertadas em localidades rurais, terão como referência para a premiação as metas estipuladas de acordo com o código INEP de cada unidade escolar;
II - as salas de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica, ofertadas em localidades urbanas, terão como referência para a premiação as metas estipuladas de acordo com o código INEP de cada unidade escolar à qual estiver vinculada.
I - maior taxa de proficiência em Matemática;
II - maior taxa de proficiência em Língua Portuguesa; e
III - maior taxa de aprovação.
I - META 01 - 14.º (décimo quarto) salário, para o atingimento do índice estabelecido no Anexo Único deste Decreto;
II - META 02 - 15.º (décimo quinto) salário, para o atingimento do índice estabelecido no Anexo Único deste Decreto.
§ 1.º As bonificações de que tratam a META 01 e META 02 são cumulativas.
§ 2.º As bonificações de que trata a META 01 não são cumulativas com a bonificação que trata o art. 3.º deste Decreto, prevalecendo a bonificação por melhor desempenho.
§ 3.º As bonificações por resultado serão cumulativas para os Profissionais da Educação que alcançarem as metas em escolas diferentes ou em etapas e modalidades diferentes na mesma escola, proporcionalmente à carga horária exercida em cada unidade.
I - a meta deve ser maior que a estimativa de crescimento natural da série histórica da escola;
II - a escola deve ter, pelo menos, 80% de participação dos alunos na realização da avaliação do SAEB para divulgação de seu resultado.
I - atingimento das metas pactuadas para cada escola e unidade administrativa;
II - frequência - terá como referência o percentual de assiduidade nos registros do SILS/SIGEAM do servidor do ano em curso do Prêmio;
III - registros das atividades:
DECRETO Nº 45.871, DE 20 DE JUNHO DE 2022
REGULAMENTA o "Prêmio Profissionais da Educação do Amazonas", no bojo do Programa Educação Premiada, instituído pela Lei n.° 5.691, de 17 de novembro de 2021, que "ALTERA, na forma que especifica, a Lei n.° 3.279, de 22 de julho de 2008, que 'DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, CRIA o Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica e dá outras providências'", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e no art. 1.º da Lei n.° 3.279, de 22 de julho de 2008, com redação dada pela Lei n.º 5.691, de 17 de novembro de 2021, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.015809/2021-02,
D E C R E T A :
CAPÍTULO II
DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS GESTORES E SECRETÁRIOS, CORPO ADMINISTRATIVO, VIGIAS, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIROS E DOCENTES READAPTADOS
§ 1.º As bonificações de que tratam a META 01 e META 02 são cumulativas.
§ 2.º As bonificações de que trata a META 01 não são cumulativas com a bonificação que trata o artigo 3.º deste Decreto, prevalecendo a bonificação por melhor desempenho.
CAPÍTULO III
DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS AOS SERVIDORES LOTADOS NAS COORDENADORIAS DISTRITAIS E REGIONAIS E DEMAIS DEPARTAMENTOS DA SEDUC
I - coordenadorias Distritais: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Coordenadoria Distrital;
II - coordenadorias Regionais: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Coordenadoria Regional;
III - departamentos da SEDUC: Índice Estadual de Metas da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - Secretário Executivo Adjunto Pedagógico, que ocupará a presidência;
II - Diretor do Departamento de Gestão Escolar;
III - Diretor do Centro de Formação Padre José Anchieta;
IV - Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas;
V - Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças;
VI - Gerente de Estatística;
VII - Coordenador de Avaliação da Aprendizagem e Desempenho Educacional.
§1.º As competências e formas de funcionamento da Comissão Permanente do Programa Educação Premiada serão definidas em ato próprio do Secretário de Educação e Desporto.
§2.º O exercício da função do membro da Comissão Permanente do Programa Educação Premiada não será remunerado, sendo considerada de relevante interesse público.
§3.º Caberá à Secretaria de Estado de Educação e Desporto prover à Comissão Permanente do Programa Educação Premiada os meios necessários ao exercício de suas funções.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de junho de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 20/06/2022
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COMPROMISSO DO DIRETOR ESCOLAR E PACTUAÇÃO DO ÍNDICE DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO AMAZONAS
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO e o (a) Professor(a) ou o(a) Pedagogo(a)__________________________, Matrícula Funcional n.º_________________________, Diretor(a) da Escola Estadual, _______________________________________ no Município de ______________, código do INEP n.º ____________, celebram este Termo de Compromisso e pactuação de metas educacionais, designando o(a) diretor(a) como responsável pela gestão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras da unidade escolar, conforme estabelecido na Seção II, nos artigos 145, 146, 147, 148 e 149 do Regimento Geral das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas - Resolução 241/2020 - CEE/AM, bem como os dispositivos legais previstos na Constituição Federal e no regramento da educação nacional e estadual.
A celebração do presente termo visa ao efetivo cumprimento das atribuições e competências gestoras institucionais e ao alcance das metas de desempenho 2021, previstas pela Lei n.º 5.691 de 17 de novembro de 2021, do Programa de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica do Amazonas.
Para tal, será realizada premiação por meio de bonificação do pagamento de 14.º e 15.º salários aos profissionais da educação lotados nas unidades escolares que alcançarem as metas individuais pactuadas, bem como bonificação de pagamento de 14.º salário, para aos profissionais da educação lotados nas escolas que obtiverem os 10 melhores resultados, classificadas por etapa de ensino avaliada, a saber: 5.º e 9.º anos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio.
Para composição do valor total a ser bonificado, vale destacar que, além do alcance do indicador principal (tabela 2), devem-se alcançar os indicadores complementares (tabelas 3 e 4) que estão condicionados ao atingimento da meta pactuada a partir do SAEB 2021, para cada etapa de ensino ofertado pela escola.
TERMO DE PACTUAÇÃO DE METAS PARA RECEBIMENTO DA BONIFICAÇÃO
DO PRÊMIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE _________________________________________
COORDENADORIA______________________________________
ESCOLA_______________________________________________
CÓDIGO INEP: _________ CÓDIGO SIGEAM:_______________