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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5585, de 1 de setembro de 2021

Lei nº 5585/2021

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.585, DE 1.º DE SETEMBRO DE 2021.

ACRESCENTA dispositivo na Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 19 ao artigo 19 da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação:

"

Art. 19.
................................................................................................................ .................................................................................................................................
§ 19ºO excesso de arrecadação bimestral das contribuições financeiras e os seus superávits financeiros anuais apurados, não utilizados, poderão ser aplicados para a cobertura do déficit previdenciário do Poder Executivo."
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares para a execução desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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