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Lei Estadual do Amazonas nº 5579, de 18 de agosto de 2021

Lei nº 5579/2021

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.579, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.

DISPÕE sobre a revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2018 a maio de 2019 é de 4,93% (quatro vírgula noventa e três por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 2.º e anexos IV a VIII da Lei n. 4.691, de 9 de novembro de 2018 - e mantidos nos anexos I e II da Lei n. 4.743, de 28 de dezembro de 2018, com as alterações promovidas pela Lei n. 5.053, de 26 de dezembro de 2019 , com incidência a partir de 1.º de junho de 2019, na forma dos anexos I e IV da presente Lei.
Art. 2.
O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2019 a maio de 2020 é de 1,96% (um vírgula noventa e seis por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 1.º desta Lei, com incidência a partir de 1.º de junho de 2020, na forma dos anexos II e V da presente Lei.
Art. 3.
O índice de revisão geral anual dos vencimentos e proventos dos servidores Tribunal de Contas do Estado do Amazonas para o período de junho de 2020 a maio de 2021 é de 7,27% (sete vírgula vinte e sete por cento), aplicado sobre os valores fixados no artigo 2.º desta Lei, com incidência a partir de 1.º de junho de 2021, na forma dos anexos III e VI da presente Lei.
Art. 4.
As remunerações dos cargos em comissão e as gratificações das funções de confiança do quadro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, previstos no artigo 4.º e anexos VII e VIII da Lei n. 4.691, de 9 de novembro de 2018, com as alterações promovidas nos anexos VII e IX da Lei n. 4.743, de 28 de dezembro de 2018, - e pela Lei n. 5.053, de 26 de dezembro de 2019 -, ficam reajustadas a partir de 1.o de junho de 2019, de 1.º de junho de 2020 e 1.º de junho de 2021, pelos mesmos índices previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, conforme os anexos VII, VIII, IX, X e XI, respectivamente, desta Lei.

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Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos financeiros dos seus artigos 1.º a 4.º desta Lei, aplicáveis na forma do artigo 5.º, respeitados os limites orçamentário-financeiros e de responsabilidade fiscal do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

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ANEXO I DATA-BASE 2018-2019 Reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei n. 4.691/2018 (a partir de 01.06.2019)

VENCIMENTO CARGO ESCOLARIDADE BÁSICO (R$)2 AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE NÍVEL SUPERIOR R$ 8.739,38 EXTERNO A, B e C COMPLETO ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO NÍVEL MÉDIO R$ 6.210,78 A, B e C COMPLETO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR TÉCNICO A e B R$ 4.413,79 COMPLETO

ANEXO II DATA-BASE 2019-2020 Reajuste de 1,96% sobre os valores do anexo I desta Lei (a partir de 01.06.2020)

VENCIMENTO CARGO ESCOLARIDADE BÁSICO (R$)2 AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE NÍVEL SUPERIOR R$ 8.910,67 EXTERNO A, B e C COMPLETO ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO NÍVEL MÉDIO R$ 6.332,51 A, B e C COMPLETO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR TÉCNICO A e B R$ 4.500,30 COMPLETO

ANEXO III DATA-BASE 2020-2021 Reajuste de 7,27% sobre os valores do anexo II desta Lei (a partir de 01.06.2021)

VENCIMENTO CARGO ESCOLARIDADE BÁSICO (R$)2 AUDITOR TÉCNICO DE CONTROLE NÍVEL SUPERIOR R$ 9.558,48 EXTERNO A, B e C COMPLETO ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO NÍVEL MÉDIO R$ 6.792,88 A, B e C COMPLETO NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR TÉCNICO A e B R$ 4.827,47 COMPLETO

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ANEXO IV DATA-BASE 2018-2019 Reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei n. 4.691/2018 (a partir de 01.06.2019) NÍVEL/ I II III IV V CLASSE A R$ 8.739,38 R$ 8.914,17 R$ 9.092,45 R$ 9.274,30 R$ 9.459,79 B R$ 9.648,98 R$ 9.841,96 R$ 10.038,80 R$ 10.239,58 R$ 10.444,37 C R$ 10.653,26 R$ 10.866,32 R$ 11.083,65 R$ 11.305,32 R$ 11.531,43 D R$ 11.762,05 R$ 11.997,30 R$ 12.237,24

NÍVEL/ CLASSE A R$ 6.210,78 R$ 6.335,00 R$ 6.461,70 R$ 6.590,93 R$ 6.722,75 B R$ 6.857,20 R$ 6.994,35 R$ 7.134,23 R$ 7.276,92 R$ 7.422,46 C R$ 7.570,91 R$ 7.722,32 R$ 7.876,77 R$ 8.034,31 R$ 8.194,99 D R$ 8.358,89 R$ 8.526,07 R$ 8.696,59

NÍVEL/ CLASSE A R$ 4.413,79 R$ 4.502,07 R$ 4.592,11 R$ 4.683,95 R$ 4.777,63 B R$ 4.873,18 R$ 4.970,64 R$ 5.070,06 R$ 5.171,46 R$ 5.274,89 C R$ 5.380,39 R$ 5.487,99 R$ 5.597,75 R$ 5.709,71 R$ 5.823,90 D R$ 5.940,38 R$ 6.059,19 R$ 6.180,37

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ANEXO V DATA-BASE 2019-2020 Reajuste de 1,96% sobre os valores do anexo IV desta Lei (a partir de 01.06.2020) NÍVEL/ I II III IV V CLASSE A R$ 8.910,67 R$ 9.088,88 RS 9.270,66 R$ 9.456,07 R$ 9.645,20 B R$ 9.838,10 R$ 10.034,86 RS 10.235,56 R$ 10.440,27 R$ 10.649,08 C RS 10.862,06 R$ 11.079,30 R$ 11.300,88 R$ 11.526,90 R$ 11.757,44 D R$ 11.992,59 R$ 12.232,44 R$ 12.477,09

NÍVEL/ CLASSE A R$ 6.332,51 R$ 6.459,16 R$ 6.588,34 R$ 6.720,11 R$ 6.854,51 B R$ 6.991,60 R$ 7.131,43 R$ 7.274,06 R$ 7.419,54 R$ 7.567,94 C R$ 7.719,29 R$ 7.873,68 R$ 8.031,15 R$ 8.191,78 R$ 8.355,61 D R$ 8.522,72 R$ 8.693,18 R$ 8.867,04

NÍVEL/ CLASSE A R$ 4.500,30 R$ 4.590,31 RS 4.682,11 RS 4.775,75 R$ 4.871,27 B R$ 4.968,69 R$ 5.068,07 RS 5.169,43 R$ 5.272,82 RS 5.378,28 C R$ 5.485,84 R$ 5.595,56 R$ 5.707,47 R$ 5.821,62 R$ 5.938,05 D R$ 6.056,81 R$ 6.177,95 R$ 6.301,51

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ANEXO VI DATA-BASE 2020-2021 Reajuste de 7,27% sobre os valores do anexo V desta Lei (a partir de 01.06.2021) NÍVEL/ I II III IV V CLASSE A R$ 9.558,48 R$ 9.749,65 R$ 9.944,64 R$ 10.143,54 R$ 10.346,41 B R$ 10.553,33 R$ 10.764,40 R$ 10.979,69 R$ 11.199,28 R$ 11.423,27 C R$ 11.651,73 R$ 11.884,77 R$ 12.122,46 R$ 12.364,91 R$ 12.612,21 D R$ 12.864,46 R$ 13.121,74 R$ 13.384,18

NÍVEL/ CLASSE A R$ 6.792,88 R$ 6.928,74 R$ 7.067,31 R$ 7.208,66 R$ 7.352,83 B R$ 7.499,89 R$ 7.649,89 R$ 7.802,88 R$ 7.958,94 R$ 8.118,12 C R$ 8.280,48 R$ 8.446,09 R$ 8.615,01 R$ 8.787,31 R$ 8.963,06 D R$ 9.142,32 R$ 9.325,17 R$ 9.511,67

NÍVEL/ CLASSE A R$ 4.827,47 R$ 4.924,02 R$ 5.022,50 R$ 5.122,95 R$ 5.225,41 B R$ 5.329,92 R$ 5.436,52 R$ 5.545,25 R$ 5.656,15 R$ 5.769,27 C R$ 5.884,66 R$ 6.002,35 R$ 6.122,40 R$ 6.244,84 R$ 6.369,75 D R$ 6.497,15 R$ 6.627,09 R$ 6.759,63

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ANEXO VII DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,9% sobre os valores da Lei n. 4.691/2018, a partir de 01.06.2019) SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CC-7 R$ 10.807,04 R$ 10.807,04 R$ 21.614,08 CC-6 R$ 8.780,71 R$ 8.780,71 R$ 17.561,42 CC-5 RS 6.923,02 R$ 6.923,02 R$ 13.846,04 CC-4 R$ 5.268,43 R$ 5.268,43 R$ 10.536,86 CC-3 R$ 4.863,17 R$ 4.863,17 R$ 9.726,34 CC-2 R$ 4.052,64 R$ 4.052,64 R$ 8.105,28 CC-1 R$ 2.431,58 R$ 2.431,58 R$ 4.863,16

ANEXO VIII DATA-BASE 2019-2020 (reajuste de 1,96% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2020) SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CC-7 R$ 11.018,86 R$ 11.018,86 R$ 22.037,72 CC-6 R$ 8.952,81 R$ 8.952,81 R$ 17.905,62 CC-5 R$ 7.058,71 R$ 7.058,71 R$ 14.117,42 CC-4 R$ 5.371,69 R$ 5.371,69 R$ 10.743,38 CC-3 R$ 4.958,49 R$ 4.958,49 R$ 9.916,98 CC-2 R$ 4.132,07 R$ 4.132,07 R$ 8.264,14 CC-1 R$ 2.479,24 R$ 2.479,24 R$ 4.958,48

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ANEXO IX DATA-BASE 2020-2021 (reajuste de 7,27% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2021) SIMBOLOGIA2 VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO TOTAL CC-7 R$ 11.819,93 R$ 11.819,93 R$ 23.639,86 CC-6 R$ 9.603,68 R$ 9.603,68 R$ 19.207,36 CC-5 R$ 7.571,88 R$ 7.571,88 R$ 15.143,76 CC-4 R$ 5.762,21 R$ 5.762,21 R$ 11.524,42 CC-3 R$ 5.318,97 R$ 5.318,97 R$ 10.637,94 CC-2 R$ 4.432,47 R$ 4.432,47 R$ 8.864,94 CC-1 R$ 2.659,48 R$ 2.659,48 R$ 5.318,96

ANEXO X FUNÇÕES GRATIFICADAS (ANTIGAS GAM E GCD) POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1 DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei n. 4.691/2018, a partir de 01.06.2019) GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE MEIO GAM R$ 2.431,58 GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE DIVISÃO GCD R$ 4.863,17 26.12.2019 - a vantagem pelo exercício da função gratificada constitui-se de parcela única. 2 - A partir da Lei n. 4.743, de 28.12.2018, as gratificações de atividade meio (GAM) e de Chefia de Divisão (GCD) então existentes foram convertidas em cargos em comissão de assistente administrativo, CC- 1 e de Chefe de Divisão, CC-3, respectivamente, com renumeração das demais simbologias de CC-3 a CC-6 para CC-4 a CC-7, respectivamente (art. 23, inc. I a V, 28 e 29).

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ANEXO XI FUNÇÃO GRATIFICADA (NOVA GTA) POR SIMBOLOGIA E POR DATA-BASE1

DATA-BASE 2018-2019 (reajuste de 4,93% sobre os valores da Lei n. 4.691/2018, a partir de 01.06.2019) GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GTA R$ 4.863,17 ADMINISTRATIVA

DATA-BASE 2019-2020 (reajuste de 1,96% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2020) GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GTA R$ 4.958,49 ADMINISTRATIVA

DATA-BASE 2020-2021 (reajuste de 7,27% sobre os valores da data-base anterior, a partir de 01.06.2021) GRATIFICAÇÃO SIMBOLOGIA2 VALOR

GTA R$ 5.318,97 ADMINISTRATIVA 26.12.2019 - a vantagem pelo exercício da função gratificada constitui-se de parcela única. 2 - A partir da Lei n. 4.743, de 28.12.2018, para substituir a gratificação de Chefia de Divisão (GCD), então convertida no cargo em comissão de Chefe de Divisão, CC-3, foi criada a gratificação técnico-administrativa (GTA), com o mesmo valor corrigido antes aplicado à GCM, que é a base de cálculo para a atualização da vantagem desde então (art. 28, parágrafo único).

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