Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5339, de 11 de dezembro de 2020
Lei nº 5339/2020
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.339, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.170, de 14 de abril de 2020, que "CONCEDE remissão e anistia do ICMS e dispõe sobre a revogação e reinstituição de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos em desacordo com a alínea g do inciso XII do
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Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
artigo 155 da Constituição Federal, por normativo elencado em Certificado de Registro e Depósito exarado pela Secretaria Executiva do CONFAZ, em data posterior à promulgação desta Lei. "
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