Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4904, de 2 de agosto de 2019
Lei nº 4904/2019
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 4.904, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012 que "DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências.", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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