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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4618, de 5 de julho de 2018

Lei nº 4618/2018

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Poder Legislativo

LEI N. 4.618, DE 5 DE JULHO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, que "DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 1.º de abril de 2018, no percentual de 4,0825%, referente à data base de 2017, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Ficam fixados os percentuais de reajuste de 10,85%, relativo à soma da revisão geral anual das datas base de 2015 e 2018, a contar de 1.º de abril de 2019, e 9,27%, a contar de 1.º de abril de 2020, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, que serão acrescidos dos percentuais relativos à revisão geral anual das datas base de 2019 e 2020, respectivamente.
Art. 3.
O Anexo Único da Lei n. 4.060, de 11 de junho de 2014, passa a integrar o Anexo I da Lei n. 3.725/2012, com os valores reajustados na forma do caput deste artigo.
Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o disposto nos artigos 1.º e 2.º desta Lei.

Poder Legislativo

ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 3.725/2012)

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

2018 GAMS POSTO/ GRATIFICAÇÃO GTE (R$) SOLDO (R$) TOTAL TOTAL PATENTE DE TROPA (Decreto n. (R$) (LEI N. (R$) (R$) (R$) 21.968/2001) 4.060/2014) Coronel 8.496,95 9.079,45 7.285,78 24.862,18 -- 24.862,18

Tenente Coronel 7.804,77 8.189,74 5.724,54 21.719,05 -- 21.719,05

Major 6.725,61 7.335,50 5.204,13 19.265,23 -- 19.265,23

Capitão 6.249,65 6.229,60 -- 12.479,25 2.803,32 15.282,57

1.º Tenente 5.719,35 5.529,54 -- 11.248,89 2.488,29 13.737,19

2.º Tenente 5.110,78 4.732,00 -- 9.842,78 2.129,40 11.972,18

Aspirante a Oficial 4.075,31 3.482,55 -- 7.557,86 1.567,15 9.125,00

Aluno Oficial 4 2.265,61 3.455,94 -- 5.721,55 -- 5.721,55

Aluno Oficial 3 2.256,73 3.447,11 -- 5.703,84 -- 5.703,84

Aluno Oficial 2 2.247,88 3.442,25 -- 5.690,13 -- 5.690,13

Aluno Oficial 1 2.239,01 3.429,37 -- 5.668,38 -- 5.668,38

Subtenente 3.794,66 3.411,67 -- 7.206,33 1.535,25 8.741,58

1.º Sargento 3.385,50 2.942,01 -- 6.327,51 1.323,90 7.651,41

2.º Sargento 3.316,09 2.835,65 -- 6.151,74 1.276,04 7.427,79

3.º Sargento 3.264,38 2.711,60 -- 5.975,98 1.220,22 7.196,20

Cabo 3.159,69 1.761,67 -- 4.921,36 792,75 5.714,12

Soldado 1 2.367,89 1.446,20 -- 3.814,08 650,79 4.464,87

Aluno Soldado 1.200,85 732,55 -- 1.933,41 329,65 2.263,05

Poder Legislativo

ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.725/2012)

ANEXO II

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA DOS MILITARES

- POLÍCIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS

Motorista Técnico de Mecânico Tripulante Piloto e Mecânico

Técnico Operador Categoria Laboratório de Autos Motorista Operador Operacional Co-Piloto de POSTO / de Raio ExplosiMergulhador

e Análise e MarítiFluvial Tático de de Aviônicos PATENTE A B A/B C, D e E X vista Clínica mos Aeronave Aeronave e Aeronave 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 Coronel 185,90 371,81 371,81 495,74 185,90 123,94 185,90 148,72 247,87 123,94 247,87 371,81 247,87 247,87 Tenente 179,58 359,17 359,17 478,88 179,58 119,73 179,58 143,67 239,44 119,73 239,44 359,17 239,44 239,44 Coronel Major 173,26 346,51 346,51 462,02 173,26 115,50 173,26 138,61 231,01 115,50 231,01 346,51 231,01 231,01 Capitão 166,94 333,88 333,88 445,17 166,94 111,30 166,94 133,55 222,58 111,30 222,58 333,88 222,58 222,58 1.º Tenente 159,35 318,69 318,69 424,93 159,35 106,23 159,35 127,48 212,46 106,23 212,46 318,69 212,46 212,46 2.º Tenente 150,67 313,64 313,64 418,18 150,67 104,55 150,67 125,45 209,09 104,55 209,09 313,64 209,09 209,09 Aspirante a 151,76 303,51 303,51 404,69 151,76 101,17 151,76 121,41 202,35 101,17 202,35 303,51 202,35 202,35 Oficial Aluno 139,12 278,22 278,22 370,97 139,12 92,74 139,12 111,30 185,49 92,74 185,49 278,22 185,49 185,49 Oficial 4 Aluno 132,44 275,69 275,69 367,59 132,44 91,89 132,44 110,28 183,80 91,89 183,80 275,69 183,80 183,80 Oficial 3 Aluno 136,59 273,16 273,16 364,23 136,59 91,05 136,59 109,27 182,11 91,05 182,11 273,16 182,11 182,11 Oficial 2 Aluno 130,01 270,64 270,64 360,85 130,01 90,21 130,01 108,26 180,43 90,21 180,43 270,64 180,43 180,43 Oficial 1 Subtenente 131,53 263,05 263,05 350,74 131,53 87,68 131,53 105,22 175,37 87,68 175,37 263,05 175,37 175,37 1.º Sargento 126,47 252,93 252,93 337,25 126,47 84,31 126,47 101,18 168,62 84,31 168,62 252,93 168,62 168,62 2.º Sargento 123,94 247,87 247,87 330,50 123,94 82,62 123,94 99,15 165,25 82,62 165,25 247,87 165,25 165,25 3.º Sargento 121,41 242,81 242,81 323,76 121,41 80,93 121,41 97,13 161,88 80,93 161,88 242,81 161,88 161,88 Cabo 117,61 235,23 235,23 313,63 117,61 78,41 117,61 94,09 156,82 78,41 156,82 235,23 156,82 156,82 Soldado 115,08 230,17 230,17 306,90 115,08 76,72 115,08 92,07 153,45 76,72 153,45 230,17 153,45 153,45

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