Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4689, de 9 de novembro de 2018
Lei nº 4689/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.689, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.
ALTERA, na forma que especifica, o Anexo I, Parte III, da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, que "INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM", com as alterações promovidas pela Lei n. 4.029, de 6 de maio de 2014 e pela Lei n. 4.575, de 9 de abril de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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Fone: (+55) (092) 3183-4444
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Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO I, PARTE III DA LEI N. 3.503/2010)
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE