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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4689, de 9 de novembro de 2018

Lei nº 4689/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.689, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

ALTERA, na forma que especifica, o Anexo I, Parte III, da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, que "INSTITUI o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável - IDAM", com as alterações promovidas pela Lei n. 4.029, de 6 de maio de 2014 e pela Lei n. 4.575, de 9 de abril de 2018.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I, Parte III, da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, passa a vigorar com a modificação dos códigos dos cargos referentes à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO I, PARTE III DA LEI N. 3.503/2010)

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE

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