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Lei Estadual do Amazonas nº 5772, de 10 de janeiro de 2022

Lei nº 5772/2022

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PODER LEGISLATIVO

Lei n. 5.772, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, que "DISPÕE sobre a remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, e dá outras providências", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam reajustados, a contar de 1º de janeiro de 2021, no percentual de 9,27%, relativo à revisão geral anual da data base de 2016, em atendimento ao art. 2º da Lei n. 4.618, de 5 de julho de 2018, os valores constantes dos Anexos I e II da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, conforme Anexos I e II desta Lei.
Art. 2.
Ficam reajustados, a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020, os valores constantes dos Anexos I da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de remuneração dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 3.
Ficam reajustados, a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 3,30%, referente à data base de 2020, os valores constantes dos Anexos II da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, relativos à tabela de compensação orgânica e atividade técnica dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 5.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Militar do Estado do Amazonas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 3.725, de 19 de março de 2012, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas para concessão dos efeitos financeiros indicados, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO

ANEXO I - POLÍCIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012) TABELA DE REMUNERAÇÃO (DE 01/01/2021 a 31/12/2021)

TABELA DE REMUNERAÇÃO PATENTE GRATIFICAÇÃO GAMS (R$) GTE (R$) DECRETO SOLDO (R$) TOTAL TOTAL DE TROPA (R$) LEI NS 4.060/2014) NS 21.968/2001) CORONEL 10.763,38 11.501,25 9.229,14 31.493,77 - 31.493,77 TENENTE CORONEL 9.886,56 10.374,22 7.251,46 27.512,25 - 27.512,25 MAJOR 8.519,56 9.292,11 6.592,24 24.403,91 - 24.403,91 CAPITÃO 7.916,64 7.891,24 - 15.807,88 3.551,06 19.358,94 1. TENENTE 7.244,90 7.004,45 - 14.249,34 3.152,00 17.401,35 2. TENENTE 6.474,00 5.994,18 - 12.468,18 2.697,38 15.165,56 ASPIRANTE A OFICIAL 5.162,33 4.411,46 - 9.573,79 1.985,16 11.558,95 ALUNO OFICIAL 4 2.869,92 4.377,76 - 7.247,68 - 7.247,68 ALUNO OFICIAL 3 2.858,67 4.366,57 - 7.225,24 - 7.225,24 ALUNO OFICIAL 2 2.847,47 4.360,41 - 7.207,88 - 7.207,88 ALUNO OFICIAL 1 2.836,23 4.344,11 - 7.180,34 - 7.180,34 SUBTENENTE 4.806,82 4.321,67 - 9.128,49 1.944,75 11.073,25 1. SARGENTO 4.288,53 3.726,74 - 8.015,27 1.677,03 9.692,30 2. SARGENTO 4.200,60 3.592,02 - 7.792,62 1.616,41 9.409,03 3. SARGENTO 4.135,10 3.434,87 - 7.569,97 1.545,69 9.115,66 CABO 4.002,49 2.231,57 - 6.234,06 1.004,21 7.238,27 SOLDADO 2.999,48 1.831,94 - 4.831,43 824,37 5.655,79 ALUNO SOLDADO 1.649,71 1.007,57 - 2.657,28 - 2.657,28

ANEXO II - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012) TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA (DE 01/01/2021 a 31/12/2021)

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA

Téc. Mec. De

Mec. De (Pil. E CoMotorista Motorista Lab. Mot. Op. Op. Trip. Op. Aviônicos PATENTE Motorista A Motorista B Téc. Raio X Autos e Piloto de Mergulhador A/B C,D e E Anal. Fluvial Explosivista Tático Aeronave e 620 621 624 Marítimos Aeronave) 633 622 623 Clin. 627 628 629 630 Aeronaves 626 631 625 632 CORONEL 235,49 470,99 470,99 627,98 235,49 157,00 235,49 188,39 313,99 157,00 313,99 470,99 313,99 313,99 TENENTE 227,49 454,97 454,97 606,62 227,49 151,66 227,49 181,99 303,31 151,66 303,31 454,97 303,31 303,31 CORONEL MAJOR 219,47 438,94 438,94 585,26 219,47 146,31 219,47 175,58 292,63 146,31 292,63 438,94 292,63 292,63

CAPITÃO 211,47 422,93 422,93 563,91 211,47 140,98 211,47 169,17 281,95 140,98 281,95 422,93 281,95 281,95

1. TENENTE 201,85 403,70 403,70 538,27 201,85 134,57 201,85 161,48 269,13 134,57 269,13 403,70 269,13 269,13

2. TENENTE 190,86 397,30 397,30 529,73 190,86 132,44 190,86 158,91 264,86 132,44 264,86 397,30 264,86 264,86 ASPIRANTE A

192,24 384,47 384,47 512,64 192,24 128,15 192,24 153,80 256,32 128,15 256,32 384,47 256,32 256,32 OFICIAL ALUNO OFICIAL 4 176,22 352,43 352,43 469,92 176,22 117,47 176,22 140,98 234,96 117,47 234,96 352,43 234,96 234,96

ALUNO OFICIAL 3 167,77 349,23 349,23 465,64 167,77 116,41 167,77 139,69 232,82 116,41 232,82 349,23 232,82 232,82

ALUNO OFICIAL 2 173,02 346,03 346,03 461,38 173,02 115,34 173,02 138,41 230,69 115,34 230,69 346,03 230,69 230,69

ALUNO OFICIAL 1 164,69 342,82 342,82 457,11 164,69 114,27 164,69 137,13 228,55 114,27 228,55 342,82 228,55 228,55

SUBTENENTE 166,61 333,21 333,21 444,29 166,61 111,06 166,61 133,28 222,15 111,06 222,15 333,21 222,15 222,15

1. SARGENTO 160,20 320,40 320,40 427,20 160,20 106,79 160,20 128,17 213,60 106,79 213,60 320,40 213,60 213,60

2. SARGENTO 157,00 313,99 313,99 418,66 157,00 104,66 157,00 125,60 209,33 104,66 209,33 313,99 209,33 209,33

3. SARGENTO 153,79 307,58 307,58 410,12 153,80 102,52 153,80 123,04 205,06 102,52 205,06 307,58 205,06 205,06

CABO 148,99 297,97 297,97 397,29 148,99 99,32 148,99 119,19 198,65 99,32 198,65 297,97 198,65 198,65

SOLDADO 145,78 291,56 291,56 388,76 145,78 97,18 145,78 116,63 194,38 97,18 194,38 291,56 194,38 194,38

PODER LEGISLATIVO

ANEXO IIIPOLÍCIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012) TABELA DE REMUNERAÇÃO (A CONTAR DE 01/01/2022)

TABELA DE REMUNERAÇÃO PATENTE GRATIFICAÇÃO GAMS (R$) GTE (R$) DECRETO SOLDO (R$) TOTAL TOTAL DE TROPA (R$) LEI N- 4.060/2014) N- 21.968/2001) CORONEL 11.118,57 11.880,79 9.533,70 32.533,06 - 32.533,06 TENENTE CORONEL 10.212,82 10.716,57 7.490,76 28.420,15 - 28.420,15 MAJOR 8.800,71 9.598,75 6.809,78 25.209,24 - 25.209,24 CAPITÃO 8.177,89 8.151,65 - 16.329,54 16.329,54 1. TENENTE 7.483,98 7.235,60 - 14.719,58 14.719,58 2. TENENTE 6.687,64 6.191,99 - 12.879,63 12.879,63 ASPIRANTE A OFICIAL 5.332,69 4.557,04 - 9.889,73 9.889,73 ALUNO OFICIAL 4 2.964,63 4.522,23 - 7.486,86 - 7.486,86 ALUNO OFICIAL 3 2.953,01 4.510,67 - 7.463,68 - 7.463,68 ALUNO OFICIAL 2 2.941,44 4.504,30 - 7.445,74 - 7.445,74 ALUNO OFICIAL 1 2.929,83 4.487,47 - 7.417,30 - 7.417,30 SUBTENENTE 4.965,45 4.464,29 - 9.429,74 9.429,74 1. SARGENTO 4.430,05 3.849,72 - 8.279,77 8.279,77 2. SARGENTO 4.339,22 3.710,56 - 8.049,78 8.049,78 3. SARGENTO 4.271,56 3.548,22 - 7.819,78 7.819,78 CABO 4.134,57 2.305,21 - 6.439,78 6.439,78 SOLDADO 3.098,46 1.892,39 - 4.990,85 4.990,85 ALUNO SOLDADO 1.704,15 1.040,82 - 2.744,97 - 2.744,97

ANEXO IV - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI N. 3.725, DE 19 DE MARÇO DE 2012) TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA E ATIVIDADE TÉCNICA (A CONTAR DE 01/01/2022)

TABELA DE INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA

Téc. Mec. De

Op. (Pil. E CoMec. De Motorista Motorista Lab. Op. Trip. Op. PATENTE Motorista A Motorista B Téc. Raio X Autos e Mot. Piloto de Aviônicos Mergulhador A/B C,D e E Anal. Fluvial Explosivista Tático Aeronave Aeronave) e 620 621 624 Clín. Marítimos 627 Aeronaves 633 622 623 628 629 630 626 631 632 625

CORONEL 243,26 486,53 486,53 648,70 243,26 162,18 243,26 194,61 324,35 162,18 324,35 486,53 324,35 324,35 TENENTE

235,00 469,98 469,98 626,64 235,00 156,66 235,00 188,00 313,32 156,66 313,32 469,98 313,32 313,32 CORONEL MAJOR 226,71 453,43 453,43 604,57 226,71 151,14 226,71 181,37 302,29 151,14 302,29 453,43 302,29 302,29 CAPITÃO 218,45 436,89 436,89 582,52 218,45 145,63 218,45 174,75 291,25 145,63 291,25 436,89 291,25 291,25 1. TENENTE 208,51 417,02 417,02 556,03 208,51 139,01 208,51 166,81 278,01 139,01 278,01 417,02 278,01 278,01 2. TENENTE 197,16 410,41 410,41 547,21 197,16 136,81 197,16 164,15 273,60 136,81 273,60 410,41 273,60 273,60 ASPIRANTE A 198,58 397,16 397,16 529,56 198,58 132,38 198,58 158,88 264,78 132,38 264,78 397,16 264,78 264,78 OFICIAL ALUNO OFICIAL 4 182,04 364,06 364,06 485,43 182,04 121,35 182,04 145,63 242,71 121,35 242,71 364,06 242,71 242,71 ALUNO OFICIAL 3 173,31 360,75 360,75 481,01 173,31 120,25 173,31 144,30 240,50 120,25 240,50 360,75 240,50 240,50 ALUNO OFICIAL 2 178,73 357,45 357,45 476,61 178,73 119,15 178,73 142,98 238,30 119,15 238,30 357,45 238,30 238,30 ALUNO OFICIAL 1 170,12 354,13 354,13 472,19 170,12 118,04 170,12 141,66 236,09 118,04 236,09 354,13 236,09 236,09 SUBTENENTE 172,11 344,21 344,21 458,95 172,11 114,72 172,11 137,68 229,48 114,72 229,48 344,21 229,48 229,48 1. SARGENTO 165,49 330,97 330,97 441,30 165,49 110,31 165,49 132,40 220,65 110,31 220,65 330,97 220,65 220,65 2. SARGENTO 162,18 324,35 324,35 432,48 162,18 108,11 162,18 129,74 216,24 108,11 216,24 324,35 216,24 216,24 3. SARGENTO 158,87 317,73 317,73 423,65 158,88 105,90 158,88 127,10 211,83 105,90 211,83 317,73 211,83 211,83 CABO 153,91 307,80 307,80 410,40 153,91 102,60 153,91 123,12 205,21 102,60 205,21 307,80 205,21 205,21 SOLDADO 150,59 301,18 301,18 401,59 150,59 100,39 150,59 120,48 200,79 100,39 200,79 301,18 200,79 200,79

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