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Lei Estadual do Amazonas nº 4614, de 8 de junho de 2018

Lei nº 4614/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.614, DE 8 DE JUNHO DE 2018.

INCLUI o parágrafo único ao artigo 29, bem como o Quadro Anexo V, à Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores e Serventuários dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Passam a vigorar, com a redação que segue, os dispositivos adiante indicados da Lei n. 3.226, de 4 de março de 2008:
Io artigo 29:

"

Art. 29.
(...)
Parágrafo únicoO servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Secretário-Geral (PJ-DAS I), poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão prevista nesta Lei de que trata a Tabela Anexa II. "
IIo Quadro Anexo V:

QUADRO ANEXO V DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - TABELA A

CARGO SÍMBOLO NÍVEL FUNÇÃO ESCOLARIDADE

Escolaridade Mínima:

IDIREÇÃO E

SecretárioFormação superior e ASSESSORAMENTO PJ-DAS I Geral comprovada experiência SUPERIOR

na área de gestão. (...) (...) (...) (...) (...)

Art. 2.
Fica Revogada a Lei n. 4.408, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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