Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4408, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 4408/2016
Poder Legislativo
LEI N. 4.408, DE 30/12/2016
DISPÕE sobre o Regulamento de Custas Judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
CAPÍTULO I
Das Custas Judiciais
CAPÍTULO II
Da Fiscalização e Penalidades
TÍTULO II
Dos Encargos Judiciais
CAPÍTULO I
Da Contagem
CAPÍTULO II
Da Condução, Estada e Diligência
CAPÍTULO III
Das Isenções e não incidência
CAPÍTULO IV
Do Pagamento das Custas
CAPÍTULO V
Disposições Finais
TABELA 1 - ATOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL E DAS SERVENTIAS JUDICIAIS.
Atos Custas (R$) 1. Ação Penal Originária e Ação Rescisória 141,16 2. Pedido de intervenção, Representação ou Arguição de Inconstitucionalidade, Ação de Constitucionalidade, Uniformização de Jurisprudência, Suspensão de Liminar,
72,02 Execução de Sentença proferida em Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Incidente de Assunção de Competência. 3. Conflito de Competência, Desaforamento, Revisão Criminal. 36,00 4. Recursos Cíveis (inclusive as questões que sejam suscitadas através de contrarrazões nos moldes do § 1º, do art. 1009, do CPC/2015), Criminais e 234,08 Hierárquicos. 5. Outros Procedimentos as mesmas custas da Tabela 01, Inciso II
I. Sem bens Imóveis 543,38
1.077,82 qualquer que lote de terreno de área seja seu valor) superior a 400² e não superior a 2000 m².
III. Monte bruto, não enquadrável nas hipóteses
2.149,55 anteriores.
I. Consensual 78,02
II. Litigioso 141,10
141,10 Modificação de Regime de Bens
78,02 Autorização em Vara de Família Busca e Apreensão de Menor 78,02 7. Procedimentos a) Arresto, Sequestro, Busca e Apreensão 201,09 Cautelares/Tutelas Provisórias, b) Falência, Insolvência Civil 72,02 Antecedentes c) Outros Procedimentos 141,10 8. Execução por Título Executivo extrajudicial ou Judicial (vide art. 515, do CPC) 141,10
519,37 Extrajudicial.
72,02 Obrigações
I. até o limite de R$ 5.632,69
(Leis Federais nº 8.213/1991 e Isento 9. Procedimentos em espécie Acidente de 9.023/1995 Trabalho
II. Acima do referido limite. 264,17
201,09 garantia.
141,10 (Diversões)
78,02 notícias, inclusive Alvará, Revogação de procuração.
1% sobre o extinção de I. Mínimo 210,11 valor do fideicomisso, liquidação bem ou de firma individual e patrimônio apuração de haveres em II. Máximo 930,68 líquido. sociedade
57,04 destinados exclusivamente a obtê-los
72,02 Queixa Crime, Reclamação.
72,02 Desconsideração da Personalidade Jurídica, Inclusive Inversa.
I. Incidente ou a
72,02 gratuidade de Justiça.
II. Por petição da causa. simples/Contestação Isento (CPC/2015)
191,31 Sentença, Embargos (à Arrematação, à Adjudicação e à Execução)
72,02 de falsidade)
30,00 assecuratórias 11. Atos Processuais i) Prestação de Contas (incidental), Remoção de 66,03 Inventariante
I. De Arrematação, Adjudicação,
(por pagina inclusive, segunda via)
II. Precatória, a) Inquiritória 32,96
Poder Legislativo
de Ordem, Mais por pessoa a
32,96 Rogatória para ser ouvida. cumprimento b) Outras 66,03 neste Estado: finalidades
I. Folha com 30 Linhas 14,89
II. por folha excedente a uma 2,98
66,03 litisconsorte excedente)
30,00 valor)
2,98 reprográficos, por folha.
17,14 meio usual de comunicação, Extração de Edital (excluídas as despesas de publicação de editais) 1% do seu valor I.mínimo 66,03
limitado a: II.máximo 300,26
102,05 inclusive segunda via
5,98 pagamento extraído
20,95 folhas ou fração excedente, inclusive apensos)
TABELA 02 - ATOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS ATOS CUSTAS (R$) 1. Procedimento (preparo) 131,94 2. Recurso 144,05 3. Outros - as mesmas custas da tabela 01 ***
TABELA 03 - ATOS DOS AUXILIARES DO JUÍZO
Poder Legislativo
450,00 reintegração de posse de bem móvel (por cada bem constante do pedido)
***
ATOS CUSTAS (R$) 1. Esboço de Partilha, sobrepartilha
0,5% (meio por I. Mínimo 48,02 ou rateio, efetuado o valor a ser cento) a ser rateado em processo judicial ou por observado: II. Máximo 1026,74 solicitação administrativa:
*** mais do valor ativo.
Poder Legislativo
*** esboço previsto no item 1.
ATOS CUSTAS (R$) 1. Sobre os rendimentos líquidos dos bens depositados 2%
2. Sobre o valor dos bens móveis e
R$ 1952,12 até
6% R$ 4875,75 Acima de R$ 7% 4.875,75
I. Mínimo 30,00
II. Máximo 771,52 3. Armazenagem considerando o a) de 1 até 6 meses 2% valor do bem:
ATOS CUSTAS (R$) 1. Intervenção em depoimento a) Pela primeira hora indivisível
66,03 interrogatório ou outro ato Judicial
50,99 quartos de hora
5,98 fração 3. Exame para verificação da exatidão da tradução: metade das custas do item 2 ***
Poder Legislativo
ATOS CUSTAS (R$) 1. Como testamenteiro, a vintena arbitrada na forma da lei civil *** 2. Como tutor, sobre a receita líquida 5% Observando o limite máximo por ato de administração de R$ 771,52
NOTAS 1............ Não será devida custas para a realização de nova avaliação, caso a nova diligência decorra de impugnação do ato do Oficial de Justiça avaliador acolhida pelo Juiz 2............ As despesas com arrombamento ou remoção de bens correrão por conta do interessado que deverá providenciá-las previamente. 3............ As custas pagas remuneram, se for o caso, a necessidade de mais de um Oficial de Justiça atuante. 4............ Não serão antecipadas as custas de diligências para intimação do Órgão do Ministério Público, dos Defensores da Defensoria Pública Estadual, salvo se a medida for requerida por particular, não alcançado pela assistência judiciária gratuita. 5............ Se a diligência a ser cumprida pelo Oficial de Justiça Avaliador não for efetivada em decorrência de erro cometido por servidores do Poder Judiciário, a renovação da diligência não importará em novo ônus para a parte interessada. 6............ O valor da penhora será devido por bem avaliado. O valor da avaliação será definido pelos mesmo critérios estabelecidos para a penhora e, também, incidirá sobre cada bem avaliado, separadamente. As despesas com a avaliação serão novamente devidos se, em razão do decurso do prazo, for necessário que nova avalaição se realize. 7............ Sendo por hora certa a citação/intimação, será devido o pagamento das diligências exigidas por lei para o aperfeiçoamento do ato. 8............ As custas previstas nesta Tabela, na parte referente ao atos dos Oficiais de Justiça Avaliadores, têm como objetivo o custeio de todo o sistema de diligências judiciais de modo a garantir o pleno acesso à Justiça e, por isso, não serão pagas diretamente aos Serventuários, mas recolhidas para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e utilizadas para ressarcimento de despesas de deslocamento suportadas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, cujos critérios serão fixados em Resolução do Tribunal Pleno.
TABELA 04 - DESPESAS DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO ATOS CUSTAS (R$) 1. Cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiências, com 30,00 fornecimento do CD - ROM pelo TJ/AM 2. Digitalização de documento realizada no âmbito deste Poder Judiciário (por 7,90
documento) 3. Transcrição de declaração registrada na gravação eletrônica de audiência
30,00 (por declaração) 4. Expedição de certidão da I. Primeira 15,00 transcrição realizada II. Folha excedente 2,98 5. Cópia do processamento eletrônico (a ser fornecida em mídia) (por cópia 18,60 solicitada) 6. Impressão de cópia de processo/processamento eletrônico, mediante solicitação das partes ou para instrução de um documento processual (como cartas de 0,28 sentença, formais de partilha, mandados de citação e intimação) (por Pagina) 7. Fornecimento de cópia (em mídia) de documentos contidos em mídias 5,98 diversas, pelo TJAM (por Cópia) 8. Envio eletrônico de citações, intimações ofícios e notificações 17,14 9. Requisição de informações por meio eletrônico para efetivação de penhora, 14,98 arresto e obtenção de dados (por ato) 10. Transmissão de petição ou recurso via "fac-simili" (por petição ou recurso 7,90 transmitido 11. Solicitação efetuada por advogado constituído nos autos de cópia de 2,98 decisão judicial não publicada (por folha fotocopiada)
TABELA 05 - DESPESAS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO ATOS CUSTAS (R$) 1. Desarquivamento de Processo Administrativo 30,00 2. Pedido de reconsideração de decisão administrativa 156,05 3. Citação, intimação ou notificação de partes e testemunhas em sede de processo 24,00 4. Certidão administrativa 19,48 5. Recursos administrativos 156,05 6. Conferência de fotocópia de folha de Diário Oficial (impresso), artigos de periódicos no arquivo deste Tribunal e de cópia extraída do Diário de Justiça
2,98 Eletrônico do Estado do Amazonas, realizado pela biblioteca do TJAM (por cópia conferida) 7. Requerimento administrativo 55,05