Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4277, de 28 de dezembro de 2015
Lei nº 4277/2015
PODER LEGISLATIVO
ALTERA a Meta Fiscal de Resultado Primário para o exercício de 2015, prevista na Lei n. 4.064 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2015. Reproduzida no D.O.E. Edição n. 33.193 de 30 de dezembro de 2015.
ANEXO ÚNICO
Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2015, estabelece a meta de resultado primário do Estado consolidado para o exercício de 2015 e indica as metas para 2016 e 2017. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, a meta para o exercício poderá ser revista no sentido de manter a sustentabilidade da política fiscal. A meta de superávit primário do Estado para 2015 foi fixada inicialmente em R$331 milhões, equivalente a 0,37% do Produto Interno Bruto Estadual. Naquele momento, o governo estadual trabalhava com uma expectativa de crescimento positivo do PIB e uma inflação dentro do limite da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. Contudo, em função das alterações no cenário macroeconômico ocorridas no final de 2014, os indicadores de confiança dos empresários e consumidores passaram a apresentar grande deterioração, levando a um arrefecimento acelerado da atividade econômica, com consequente queda do PIB nacional de -0,7% no quarto trimestre de 2014. No decorrer de 2015, o cenário macroeconômico se agravou e de janeiro a setembro o PIB já acumulou uma queda de 3,2% em relação ao mesmo período de 2014. Assim ao invés do crescimento de receita projetado quando da elaboração da lei anual, tivemos uma brutal redução da atividade econômica e, consequentemente, da receita pública. O resultado negativo do PIB foi puxado, sobretudo, pelo significativo recuo do valor adicionado bruto da ind ústria (-5,6%), conforme dados da Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Contas Nacionais do IBGE. De acordo com o último Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 04/12/2015, estima-se que o PIB encerrará o ano com queda de 3,5% e a inflação atingirá dois dígitos, na casa de 10,44% a.a, mantendo o país em uma situação de estagflação, caracterizada pela conjunção de uma tendência de recessão com inflação. Todo este cenário de desconfiança e deterioração da economia nacional gerou consequências extremamente negativas para a atividade econômica do Estado, especialmente para o Polo Industrial de Manaus, motor propulsor da economia amazonense. No acumulado de janeiro a setembro de 2015, a indústria amazonense recuou -14,5%, conforme Pesquisa Industrial Mensal do IBGE. O setor de comércio e serviços no Amazonas também acompanharam a retração da economia com recuos de -6,3% e -8,4%, respectivamente. Indubitavelmente, tais circunstâncias têm afetado significativamente o desempenho fiscal do Estado, não obstante todas as medidas que foram adotadas pelo governo estadual para reduzir os gastos e recuperar a arrecadação.
1. MEDIDAS DE CONTROLE DO GASTO E DE MELHORIA DA ARRECADAÇÃO Entre as medidas adotadas pelo governo estadual na tentativa de garantir o atingimento da meta fiscal, destacam-se:
a. A Implantação do Programa Nota Fiscal Amazonense A campanha da Nota Fiscal Amazonense objetiva tornar a exigência dos documentos fiscais um hábito por parte dos cidadãos, por meio de estímulo, na forma de premiações, aos consumidores e a entidades sociais sem fins lucrativos credenciadas, permitindo assim: a) Incentivar as empresas socialmente responsáveis, pelo destaque como participantes da campanha e pelo combate à concorrência desleal; b) Engajar a sociedade no apoio às entidades sociais sem fins lucrativos. A campanha já resultou em um aumento de aproximadamente 25% na emissão de documentos e crescimento da arrecadação estadual no segmento comércio varejista, não obstante a queda da atividade comercial no Estado, conforme mencionado anteriormente.
b. Decretos de redução de gastos As iniciativas de controle dos gastos impuseram uma redução de gastos da ordem de R$410,0 milhões comparativamente ao ano passado, da seguinte forma: A. Custeio: Redução de R$317,0 milhões, representando recuo de 5,46% B. Investimentos: Redução de R$93,0 milhões, representando recuo de 36,11% A partir do Decreto n. 35.616/2015, que determinou a redução de gastos com serviços terceirizados, sobretudo aqueles de caráter administrativo, além de despesas com viagens (diárias e passagens), o Executivo Estadual promoveu uma redução de contratos, em valores projetados para 12 (doze) meses, de aproximadamente R$201 milhões (duzentos e um milhões de reais). As ações já implementadas de redução de custo promoverão um perfil de contratação mais moderado em 2016 e muito contribuirão para o equilíbrio fiscal no exercício. Não obstante, a severa perda de arrecadação determina a adoção de novas medidas de ajuste mais intensas, muitas delas estruturantes, dentre as quais destacam-se: Renegociação dos contratos da saúde, sobretudo das empresas médicas; Potencialização dos Contratos de Gestão celebrados pelo Governo do Estado do Amazonas e Organizações Sociais, sobretudo na Saúde. É um significativo elemento de melhoria da qualidade da prestação do serviço público e, simultaneamente, de redução de custos; Centralização de contratos de natureza administrativa e de uso comum nas diversas unidades Gestoras, tais como mão-de-obra de apoio administrativo, limpeza e conservação, vigilância e segurança, a partir do Sistema de Registro de Preços; Aquisição direta de passagens aéreas das companhias aéreas e contratação de agenciamento de viagens a partir do
Registro de Preços (potencial de economia da ordem de R$15 milhões anuais); Contratação de Cooperativas de Táxi, mediante Credenciamento, em substituição aos veículos de uso administrativo (potencial de economia da ordem de R$15 milhões anuais).
c. Adoção de Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Anistia) Com a edição da Lei n. 3.6152/15, o Estado do Amazonas concedeu aos seus contribuintes anistia fiscal dos débitos de ICMS em fase administrativa ou em Dívida Ativa. Este ato, buscou equalizar as perdas causadas pela retração da atividade econômica.
d. Ações Fiscais > Ação fiscal em grandes contribuintes dos ramos varejistas de vestuário e de alimentos resultando um retorno de R$40,0 milhões; > Autuações em atacadista na fronteira do Estado (Humaitá) resultando em R$9,0 milhões; > Ação no seguimento de petróleo resultando em recolhimento de R$45,0 milhões e levantamento de outros R$180,0 milhões ainda em questionamento; > Ação de vistoria em carga destinada a empresas incentivadas R$16,0 milhões; > Novos avanços da área de desembaraço com automatização de vários serviços e disponibilização através da internet; > Mudança nos critérios de aferição de produtividade e rotinas de trabalho buscando eficiência na utilização dos recursos públicos; > Cruzamentos de informação e ações de inteligência para aumentar o risco subjetivo dos contribuintes; > Ações de trânsito buscando evitar a circulação de produtos desacompanhados de documento fiscal.
e. Reformas Administrativas Foram realizadas duas iniciativas de redução da máquina pública, através das quais se buscou otimizar o funcionamento da máquina pública.
2. O IMPACTO NA RECEITA PÚBLICA A despeito de tais iniciativas, a realização da Receita (quer de origem tributária ou de transferências) ficou bastante aquém do previsto orçamentariamente durante o exercício. De fato, análise mais detida mostra o recuo de receita de ICMS superior a R$1,0 bilhão, que somada ao valor de R$300,0 milhões de operações de créditos previstas e já estruturadas que não se realizaram por falta de espaço fiscal do Setor Público Brasileiro, a despeito da confortável posição do Estado do Amazonas. A soma desses dois fatores são as principais responsáveis pela geração de déficit nas contas do Estado. Conforme quadro a seguir.
DESEMPENHO RECEITA A REALIZAR X ORÇAMENTO Em R$1.000,00 ESPECIFICAÇÃO Receita Orçada 2015 Receita Prevista 2015 Excesso / Déficit % Variação RECEITA TRIBUTÁRIA (a) 9.190.670 8.183.146 -1.007.524 -11,0%
ICMS 8.400.000 7.380.000 -1.020.000 -12,1% IPVA 280.000 291.000 11.000 3,9% Outros 510.670 512.146 1.476 0,3% RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (b) 1.359.000 1.274.000 -85.000 -6,3% FTI 880.000 825.000 -55.000 -6,3% FMPES 91.000 78.000 -13.000 -14,3% UEA 280.000 280.000 0 0,0% UEA INFRA 108.000 91.000 -17.000 -15,7% TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS (c) 3.112.950 3.006.962 -105.988 -3,4% FPE 2.180.000 2.100.000 -80.000 -3,7% IPI 33.000 36.000 3.000 9,1% CIDE 0 7.000 7.000 LEI KANDIR 14.740 14.740 0 0,0% Royalties 298.800 200.511 -98.289 -32,9% Outros 586.410 648.711 62.301 10,6% DEMAIS RECEITAS (d) 3.536.794 3.323.434 -213.360 -6,0% Operações de Créditos 689.388 394.937 -294.451 -42,7% Fundo Financeiro e Previdenciário 716.921 788.549 71.628 10,0% Outros 2.130.485 2.139.948 9.463 0,4% RECEITA BRUTA (e = a+b+c+d) 17.199.414 15.787.542 -1.411.872 -8,2% DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (f) -1.741.390 -1.584.392 156.998 -9,0% RECEITA LIQUIDA (g = e - f) 15.458.024 14.203.150 -1.254.874 -8,1% Assim, torna-se necessária a redução da meta de resultado primário a ser realizada em 2015, conforme demonstrativo a seguir.
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4.º, § 1º) e III (LRF, art. 4.º,