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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3615, de 31 de maio de 2011

Lei nº 3615/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o "Dia Estadual do Líder Comunitário", a ser comemorado todo dia 16 de março.

Art. 1.
- Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas o "Dia do Líder Comunitário", a ser celebrado todo dia 16 de março, com a finalidade de homenagear aqueles que se empenham diariamente na defesa dos interesses das comunidades onde estão inseridos.
Art. 2.
- O Poder Legislativo poderá homenagear em sessão especial os líderes comunitários do Estado do Amazonas.
Art. 3.
- Entende-se como líder comunitário, para os efeitos desta lei, os dirigentes de Associações de Moradores, de Conselhos Comunitários, de Clubes de Mães, de Clubes de Jovens e Idosos, de Ligas Esportivas, e entidades afins.
Parágrafo únicoConsidera-se, também, líder comunitário, todo aquele que exerce efetivamente alguma atividade que beneficie de qualquer modo a sua comunidade.
Art. 4.
- É de livre iniciativa do Poder Legislativo outras formas de homenagem aos líderes comunitários.
Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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