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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4263, de 27 de novembro de 2015

Lei nº 4263/2015

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Art. 1.
Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Ido art. 34-A:
a)o caput: "

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

MODIFICA dispositivos da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências.

Art. 34-A.
O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, instituído pelo art. 151,
§ 2ºº, da Constituição Estadual, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e a aplicação de recursos nas áreas da saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social."; º: "II - 50% (cinquenta por cento) destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social."; º do art. 43-A: " º Os recursos do FTI serão aplicados em programas ou projetos nas áreas de:".
b)o inciso II do
IIo caput do
Art. 2.
Fica acrescentado o inciso VI ao
§ 2ºº do art. 43-A da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a seguinte redação: "VI - administração.".
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir normas regulamentares que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.
Art. 5.
Expirada a vigência desta Lei, fica repristinada a redação original dos seguintes dispositivos da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, acrescentados pela Lei n. 4.110, de 22 de dezembro de 2014:
Io caput do art. 34-A;
IIo inciso II do
§ 2ºº do art. 34-A; º do art. 43-A.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

IIIo caput do

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