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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4407, de 13 de dezembro de 2016

Lei nº 4407/2016

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.407, DE 28/12/2016

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.263, de 27 de novembro de 2015, que "MODIFICA dispositivos da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
O artigo 4.º da Lei n. 4.263, de 27 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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