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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4193, de 22 de julho de 2015

Lei nº 4193/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, e dá outras providências.

Art. 1.
A Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração da alínea c do inciso I do artigo 20, com a seguinte redação:

"

Art. 20.
....................................................................................................:
I................................................................................................................:
c)Secretaria de Estado de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos - SEMGRH, cujas atividades relativas à Mineração e Geodiversidade serão absorvidas pela Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, ficando as atividades relativas a Recursos Hídricos absorvidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA."
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, em face das alterações promovidas pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de março de 2015.

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