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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3897, de 20 de junho de 2013

Lei nº 3897/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 3.842, de 20 de dezembro de 2012, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas - PADEAM, e a oferecer garantias."

Art. 1.
O artigo 2.º da Lei n. 3.842, de 20 de dezembro de 2012, que "AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação no Amazonas - PADEAM, e a oferecer garantias.", passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas pelo artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.842, de 20 de dezembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
§ 4ºº do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas."
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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