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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3663, de 25 de novembro de 2011

Lei nº 3663/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de R$ 164.000.000.00 (cento e sessenta e quatro milhões de reais), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, nos termos da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, e das normas e condições fixadas pelo Senado Federal.
Parágrafo únicoOs Recursos decorrentes da operação serão aplicados no Projeto das Ações do Entorno da ligação Manaus-Iranduba - Duplicação da Rodovia AM-070.
Art. 2.
- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular, em garantia ou contragarantia, cotas da receita prevista no artigo 159, inciso I, alínea a, nos termos do

artigo 167, § 4°, ambos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo únicoNa hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3.
- Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4.
- O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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