Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3621, de 1 de junho de 2011
Lei nº 3621/2011
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras providências.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante prévia autorização do Senado Federal, operação de crédito externo até o limite de US$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Parágrafo únicoOs recursos provenientes da operação de crédito serão obrigatoriamente aplicados nas ações do Programa de Saneamento Integrado de Maués - PROSAI-MAUÉS - compreendendo obras e serviços de infraestrutura sanitária, recuperação ambiental e desenvolvimento institucional.
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ou contragarantia, em caráter irrevogável e irretratável, cotas da repartição constitucional previstas nos artigos 155, 157 e 159 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita nos orçamentos anual e plurianual ou como créditos adicionais.
Art. 4.
O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
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