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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3831, de 3 de dezembro de 2012

Lei nº 3831/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei n. 3.621, de 1º de junho de 2011, que "AUTORIZA o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e dá outras providências."

Art. 1.
O artigo 2° da Lei n. 3.621, de 1º de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 2.
Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia ou contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, cotas da repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas pelo artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do §4°, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas." O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 3.621, de 1º de junho de 2011, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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