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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3229, de 27 de março de 2008

Lei nº 3229/2008

Ver fonte oficial 15 artigos
Art. 1.
O § 1º do art. 1º da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: "
§ 1ºOs Cargos efetivos são organizados em carreiras de nível superior e médio, nos quantitativos e vencimentos fixados no Anexo I desta lei, compreendendo a seguinte denominação:
Inível superior:
a)Analista Técnico de Controle Externo - Área: Auditoria Governamental;
b)Analista Técnico de Controle Externo - Área: Auditoria de Obras Públicas;
c)Analista Técnico de Controle Externo - Área: Tecnologia da Informação.
IInível médio: Assistente de Controle Externo." (N.R)

PODER LEGISLATIVO

DISPÕE sobre alterações na Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, que altera o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 2.
O inciso I do art. 2º da Lei nº. 3.138, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Analista Técnico de Controle Externo - Área Auditoria Governamental: diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área;
IIAnalista Técnico de Controle Externo - Área Auditoria de Obras Públicas: diploma de conclusão de curso de nível superior em Engenharia Civil ou Arquitetura;
IIIAnalista Técnico de Controle Externo - Área de Tecnologia da Informação: diploma de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de informática."(N.R)
Art. 3.
Fica alterado de 120 (cento e vinte) para 150 (cento e cinqüenta) o número de cargos de Analista Técnico de Controle Externo, alterando-se o Anexo I da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, que passa a vigorar na forma anexa a esta lei.
Art. 4.
O Anexo II da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar na forma anexa a esta lei.
Art. 5.
Ficam equiparados os valores dos cargos constantes no Anexo III com os definidos no Anexo II da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2008, após a alteração do artigo anterior desta lei.
Art. 6.
São acrescidos ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão:
Isímbolo CC-2: 01 (um) cargo de Assessor da Presidência, 07 (sete) cargos de Assessor de Conselheiro, 01 (um) cargo de Assessor da Corregedoria e Ouvidoria, 03 (três) cargos de Assessor de Auditor, 01 (um) cargo de Assessor do Procurador-Geral e 01 (um) cargo de Assessor da Consultoria Técnica;
IIsímbolo CC-1: 01 (um) cargo de Assistente da Corregedoria e Ouvidoria e 03 (três) cargos de Assistente de Auditor.
Art. 7.
São modificadas as denominações dos seguintes Cargos Comissionados do Anexo IV da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, mantendo-se inalterados os símbolos, valores dos vencimentos e representações:
Ios Cargos de Subsecretários de Controle Externo (CC-4) passam a ser denominados de Secretários de Controle Externo;
IIo Cargo de Subsecretário da Consultoria Técnica (CC-4) passa a ser denominado de Consultor Técnico;
IIIo Cargo de Diretor do Departamento de Cultura e Cerimonial (CC-3) passa a ser denominado de Diretor do Departamento de Cultura e Eventos;
IVo Cargo de Secretário do Ministério Público (CC-4) passa a ser denominado de Secretário do Ministério Público Especial junto ao TCE/AM;
Vo Cargo de Subsecretário de Controle Externo de Admissão, Aposentadoria e Pensões (CC-4) passa a ser denominado de Secretário de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões;
VIo Cargo de Subsecretário de Controle Externo da Administração Municipal do Interior (CC-4) passa a ser denominado de Secretário de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior;
VIIo Cargo de Subsecretário de Controle Externo da Administração Municipal de Manaus (CC-4) passa a ser denominado de Secretário de Controle Externo dos Municípios do Interior.
Art. 8.
O Cargo Comissionado de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação (CC-3) fica transformado em Secretário de Tecnologia da Informação (CC-4).
Art. 9.
Ficam extintos os Cargos Comissionados de Assistentes de Subsecretaria (CC-1).
Art. 10.
s Cargos Comissionados de Chefes de Divisão (CC-2) ficam transformados em Funções Gratificadas, inserindo-se o inciso IV no art. 3º da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, com a seguinte redação: "IV - Gratificação de Chefia de Divisão - GCD;"
Parágrafo únicoEm decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo V da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar na forma anexa a esta lei.
Art. 11.
Em razão da criação de cargos, transformação de denominação e modificações de que tratam os artigos 6º a 10 desta lei, o Anexo IV da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar na forma anexa a esta lei.
Art. 12.
Parágrafo únicodo art. 6º da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Parágrafo únicoConstatada a existência de recursos orçamentários e financeiros, o Presidente do Tribunal poderá conceder aos servidores do Tribunal, as gratificações previstas nos incisos I a XII do art. 90, da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, exceto a prevista no inciso IV, a qual deverá ser fixada e regulamentada em Resolução, que estabelecerá a competência e os requisitos à percepção pelos servidores do Tribunal." (N.R)
Art. 13.
s incisos III e V do art. 6º da Lei nº 3.138, de 28 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "III - indenização de férias vencidas e não gozadas;
Vlicença - especial não gozada;"
Art. 14.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 15.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

ÁREAS: AUDITORIA GOVERNAMENTAL, AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Quantidade - 150 vagas.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS:

1. ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA GOVERNAMENTAL.

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo de arrecadação e aplicação de recursos do Estado do Amazonas, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado.

2. ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - AUDITORIA DE OBRAS PÚBLICAS.

Desenvolver atividades de planejamento, coordenação e execução relativas à fiscalização e ao controle externo de arrecadação e aplicação de recursos do Estado do Amazonas, bem como da administração desses recursos, examinando a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional dos atos daqueles jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado.

3. ANALISTA TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.

Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

NÍVEL SUPERIOR VALOR (R$) A - Tempo de serviço até 10 anos. 3.500,00

B - Tempo de serviço de 10 anos e um dia a 20 anos. 4.000,00

C - Tempo de serviço de 20 anos e um dia em diante. 4.500,00

CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO

Quantidade - 90 vagas.

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO:

ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO.

Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao desempenho das atividades inerentes ao funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

NÍVEL MÉDIO VALOR (R$) A - Tempo de serviço até 10 anos. 1.750,00 B - Tempo de serviço de 10 anos e um dia a 20 anos. 2.000,00 Tempo de serviço de 20 anos e um dia em diante. 2.250,00

ANEXO II ESTÁVEIS ESCOLARIDADE VALOR (R$) SUPERIOR 3.500,00 MÉDIO 1.750,00 BÁSICO 1.250,00

ANEXO III Servidores amparados pela Lei nº 2.624/2000 ESCOLARIDADE VALOR (R$) SUPERIOR 3.500,00 MÉDIO 1.750,00 BÁSICO 1.250,00

ANEXO IV CARGOS COMISSIONADOS N.°DE ORDEM CARGOS/ SÍMBOLO QUANT. Venc. (R$) Repre. (R$) 1 DIREÇÃO SUPERIOR CC-6 2 1.01 Secretário Geral de Administração 1 4.500,00 4.500,00 1.02 Secretário Geral de Controle Externo 1 2 ASSESSORAMENTO SUPERIOR CC-5 1 2.01 Chefe de Gabinete da Presidência 1 4.000,00 4.000,00 3 DIREÇÃO SUPERIOR CC-4 15 3.01 Secretário de Recursos Humanos 1 3.500,00 3.500,00 3.02 Secretário de Administração Orçamentária e Financeira 1 3.03 Secretário de Administração Interna 1 3.04 Secretário de Controle Interno 1 3.05 Secretário do Instituto Paulo Pinto Nery 1 3.06 Secretário de Tecnologia da Informação 1 3.07 Consultor Técnico 1 3.08 Secretário de Controle Externo de Admissões, Aposentadorias e Pensões 1 3.09 Secretário de Controle Externo da Administração Direta 1 3.10 Secretário de Controle Externo da Administração Indireta 1 3.11 Secretário de Controle Externo da Administração do Município de Manaus 1 3.12 Secretário de Controle Externo da Administração dos Municípios do Interior 1 3.13 Secretário do Tribunal Pleno 1 3.14 Secretário do Ministério Público Especial junto ao TCE/AM 1 3.15 Chefe da Assistência Militar 1 4 DIREÇÃO CC-3 4 4.01 Diretor do Departamento de Planejamento e Organização 1 2.500,00 2.500,00 4.02 Diretor do Departamento Jurídico 1 4.03 Diretor do Departamento de Cultura e Eventos 1 4.04 Diretor do Departamento de Comunicação Social 1 5 ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA CC- 2 67 5.01 Assessor da Presidência 4 2.000,00 2.000,00 5.02 Assessor de Conselheiro 28 5.03 Assessor da Corregedoria e Ouvidoria 3 5.04 Assessor de Auditor 9 5.05 Assessor do Procurador - Geral 4 5.06 Assessor de Procurador de Contas 10 5.07 Assessor da Consultoria Técnica 5 5.08 Assessor da Secretaria Geral de Administração 1

5.09 Assessor da Secretaria Geral de Controle Externo 1 5.10 Assessor do Departamento de Planejamento 1 5.11 Assessor da Secretaria de Tecnologia da Informação 1 6 ASSISTÊNCIA CC-1 51 6.01 Assistente da Presidência 3 1.000,00 1.000,00 6.02 Assistente de Conselheiro 21 6.03 Assistente da Corregedoria e Ouvidoria 3 6.04 Assistente de Auditor 9 6.05 Assistente do Procurador-Geral 3 6.06 Assistente de Procurador de Contas 10 6.07 Assistente da Secretaria Geral de Administração 1 6.08 Assistente da Secretaria Geral de Controle Externo 1 TOTAL 140

ANEXO V

NOMENCLATURA - SÍMBOLO QTD. VALOR (R$) Gratificação de Chefia de Gabinete - GCG 11 2.500,00 Gratificação de Chefia de Divisão - GCD 22 2.000,00 Gratificação de Supervisão de Controle Externo -GSCE 56 2.000,00 Gratificação da Área Meio - GAM 34 1.500,00

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