Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 35, de 13 de setembro de 2004
Lei nº 35/2004
PODER LEGISLATIVO
Ementa: MODIFICA dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços Auxiliares da Justiça.
Texto:
"§ 2º - Sempre que necessário à adequada prestação jurisdicional e sem importar aumento de despesa, o Plenário do Tribunal de Justiça, mediante Resolução, fixará a distribuição de competência dos órgãos previstos neste artigo, podendo promover a sua redenominação e a redistribuição dos feitos em curso nas Comarcas, Juízos e Juizados".
"Art.70 - ...................................................................................................................... ....................................................................................................................................
"Art.143 - ................................................................................................................."
" § 1º - O Juiz que responder por outro Juízo, por período igual ou superior a (30) trinta dias, fará jus a uma
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque gratificação de dez por cento (10%) sobre o vencimento básico e a representação, vedada a acumulação em caso de responder por mais de uma Vara.
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque