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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 286, de 15 de abril de 2026

Lei nº 286/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA os cargos que especifica, pertencentes ao quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro funcional do Ministério Público do Estado do Amazonas, 6 (seis) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final.
Art. 2.
A instalação das Promotorias de Justiça correspondentes aos cargos citados no artigo anterior respeitará o seguinte regramento:
Iserá precedida de minudente estudo de viabilidade financeiro-orçamentária, ficando suspensa qualquer nova instalação, sempre que for atingido o limite prudencial nos dispêndios com pessoal, previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
IIserá efetivada mediante a edição de ato do Procurador-Geral de Justiça; e
IIIa definição das atribuições das respectivas Promotorias far-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da efetiva instalação.
Art. 3.
O desrespeito aos procedimentos previstos nesta Lei ensejará a apuração e a propositura das medidas cabíveis contra o ordenador da despesa infundada ou temerária, sem prejuízo do direito à representação para a destituição do cargo, perante o Colégio de Procuradores de Justiça ou a Assembleia Legislativa do Estado, nos termos e fins designados em lei.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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