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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 285, de 15 de abril de 2026

Lei nº 285/2026

Ver fonte oficial 7 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações no quantitativo de Centros de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, modifica o Anexo III da Lei Complementar nº 011, de 17 de dezembro de 1993, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Estadual nº 011, de 17 de dezembro de 1993, para ampliar, de 08 (oito) para 14 (quatorze), o quantitativo de Centros de Apoio Operacional previsto em seu art. 94, bem como para modificar o Anexo III, da referida legislação, a fim de adequar, no mesmo quantitativo, os cargos em comissão de Coordenador de Centro de Apoio Operacional, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O caput do art. 94, da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 94.
Ficam criados 14 (quatorze) Centros de Apoio Operacionais, a serem regulamentados por Ato do Procurador-Geral de Justiça, cabendo-lhe, ainda, designar seus dirigentes, dentre os integrantes da Carreira, bem como dotá-lo dos serviços auxiliares necessários ao desempenho de suas funções."
Art. 3.
Ficam criados 06 (seis) cargos de Coordenador de Centro de Apoio Operacional no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, cujas atribuições estão delineadas no

art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 011/1993.

Art. 4.
O Anexo III, da Lei Complementar Estadual nº 011/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO

01 Chefe do Centro de Estudos e MP-3

Aperfeiçoamento Funcional Secretário-Geral do Ministério Público 01 MP-3

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Coordenador de Centro de Apoio MP-3

Operacional 03 Corregedor-Auxiliar MP-3 01 MP-3 Assessor do Centro de Apoio Operacional

04 Assessor do Gabinete de Assuntos MP-3

Jurídicos

Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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