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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 191, de 13 de setembro de 2018

Lei nº 191/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 191, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018.

ALTERA a Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A remuneração básica dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, constantes do Anexo IV da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, fica reajustada na forma desta Lei.
Parágrafo únicoA reposição de que trata o caput será concedida de maneira escalonada, em duas parcelas.
Art. 2.
O Anexo IV, da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, passa a vigorar, a partir de 1.º de setembro de 2018, com a seguinte redação:

ANEXO IV

2018 Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1.ª 1.017,15 20.250,62 21.267,77 2.ª 986,31 18.740,16 19.726,48 3.ª 955,50 17.229,98 18.185,49 4.ª 924,67 15.719,67 16.644,34

Art. 3.
O Anexo IV, da Lei Complementar n. 01, de 30 de março de 1990, passa a vigorar, a partir de 1.º de julho de 2019, com a seguinte redação:

ANEXO IV

2019 Classe Vencimento Gratificação Defensório Total 1.ª 1.169,32 23.280,11 24.449,43 2.ª 1.133,86 21.543,69 22.677,56 3.ª 1.098,44 19.807,59 20.906,04 4.ª 1.063,00 18.071,33 19.134,33

Art. 4.
As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma dos artigos. 2.º e 3.º.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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