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Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 164, de 6 de julho de 2016

Lei nº 164/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI COMPLEMENTAR N. 164 DE 6/7/2016

MODIFICA o artigo 5.º da Lei Complementar n. 55, de 27 de julho de 2007, estabelecendo outras providências.

Art. 1.
É conferida ao artigo 5.º da Lei Complementar n. 55, de 27 de julho de 2007, que promoveu alterações à Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, a seguinte redação:

"

Art. 5.
Ficam revogados o
§ 1ºº do artigo 152 e o artigo 161c da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997. "
Art. 2.
Em consequência do disposto no artigo anterior, fica restaurada a plena vigência do inciso II do artigo 152 da Lei Complementar n. 17, conforme a redação conferida a esse dispositivo pela Lei Complementar n. 28, de 23 de outubro de 2001, com o seguinte teor:

"

Art. 152.
..................................................................................................................
IIna Vara da Dívida Ativa Estadual:
a)as execuções fiscais propostas peio Estado e suas autarquias;
b)as ações que tenham por objeto matéria tributária, nos quais sejam interessados o Estado e suas autarquias;
c)as medidas cautelares nos feitos que tenham por objeto matéria tributária, nos quais sejam interessados o Estado e suas autarquias;
d)os mandados de segurança propostos contra atos das autoridades fazendárias que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça e de seus órgãos em relação à categoria da autoridade apontada como coautora, bem como a competência dos Juízes de Direito das Comarcas do Interior, onde a autoridade impetrada tiver sua sede. "
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Complementar n. 55, de 27 de julho de 2007.

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