Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 138, de 20 de março de 2014
Lei nº 138/2014
PODER LEGISLATIVO
Ementa: REVOGA e ACRESCENTA dispositivos à Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências.
Texto:
Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar n. 136, de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 2.
O artigo 112 da Lei Estadual n. 2.423, de 10 de dezembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 112.
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será dirigido por um Procurador-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os membros da carreira, permitida uma recondução, tendo tratamento protocolar igual ao de Conselheiro".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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