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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 9789, de 29 de outubro de 1986

Decreto nº 9789

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DECRETO N.º 9789 DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

CRIA Unidade Educacional da Cidade Nova e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a expansão da rede escolar na Capital e a necessidade de descentralização no interesse do sistema;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 10 do Decreto n.º 4870, de 24 de março de 1980, que trata da reorganização administrativa - pedagógica da Secretaria de Estado da Educação e Cultura;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 005868/86-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada a UNIDADE EDUCACIONAL DA CIDADE NOVA, sediada na Escola de 1.º Grau Dom João de Souza Lima.
Art. 2.
- A Unidade Educacional criada por este Decreto abrange os seguintes estabelecimentos de ensino:

- Escola de 1.º Grau Hilda Tribuzzi;

- Escola de 1.º Grau João Bosco Ramos de Lima;

- Escola de 1.º Grau Thomé de Medeiros Raposo;

- Escola de 1.º Grau Olga Falcone;

- Escola de 1.º e 2.º Graus André Araújo; e

- Escola de 1.º e 2.º Graus Dom Milton Corrêa.

Art. 3.
- Ficam criadas 01 (uma) função gratificada de Diretor de Unidade Educacional, símbolo FG-1, e 01 (uma) função gratificada de Secretário, símbolo FG-7, destinadas à Unidade criada por este Decreto.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de outubro de 1986.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Francisca Matos Secretária de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 30/10/1986

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