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Decreto Estadual do Amazonas nº 10012, de 8 de janeiro de 1987

Decreto nº 10012

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DECRETO N.º 10.012 DE 08 DE JANEIRO DE 1987

DISPÕE sobre a Unidade Educacional da Cidade Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 007733/86-GAGOV,

DECRETA:

Art. 1.º - A Unidade Educacional da Cidade Nova Criada pelo Decreto n.º 9789, de 29 de outubro de 1986, e sediada na Escola de 1.º e 2.º Graus Dom João de Souza Lima, passa a integrar os seguintes estabelecimentos de ensino:

- Escola de 1.º Grau Hilda Tribuzzi;

- Escola de 1.º Grau João Bosco Ramos Lima;

- Escola de 1.º Grau Thomé de Medeiros Raposo;

- Escola de 1.º Grau Olga Falcone;

- Escola de 1.º e 2.º Graus Dom João de Souza Lima;

- Escola de 1.º e 2. º Graus Dom Milton Corrêa; e

- Escola de 1.º e 2. º Graus André Araújo.

Art. 2.
- Ficam criadas 1(uma) função gratificada de Diretor de Unidade Educacional, Símbolo FG-1, e 01 (uma) função gratificada de Chefe dos Serviços Administrativos, Símbolo FG-04, destinados à Unidade criada por este Decreto.

Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de janeiro de 1987.

HOMERO DE MIRANDA LEÂO Governador do Estado, em exercício

FRANCISCA MATOS Secretária de Estado da Educação e Cultura

Publicação: D.O.E. de 23/01/1987

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