Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 1701, de 3 de outubro de 1985
Lei nº 1701/1985
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
FIXA o efetivo da Policia Militar do Amazonas e dá outras providências.
Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Amazonas fica fixado em 4.000 (quatro mil) policiais militares.
Art. 2.
- O efetivo fixado no artigo anterior será distribuído por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br