Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8077, de 9 de agosto de 1984
Decreto nº 8077
DECRETO N.º 8077 DE 09 DE AGOSTO DE 1984
DISPÕE sobre a estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos ítens IV e IX, do artigo 43 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a estrutura e funcionamento da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem Estar Social - SETRABES à sistemática da atual organização administrativa,
DECRETA:
. Gabinete
. Assessoria
. Coordenadoria Setorial de Planejamento
. Departamento de Administração
. Departamento Financeiro
. Coordenadoria de Assistência Social
. Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato
. Coordenadoria de Desenvolvimento Comunitário
. Coordenadoria do Trabalho
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de agosto de 1984.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Betty Suely Lopes Secretária de Estado do Trabalho e Bem Estar Social
Publicação: D.O.E. de 10/08/1984
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.