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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 7198, de 23 de maio de 1983

Decreto nº 7198

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DISCIPLINA a aquisição de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de acelerar o procedimento para a aquisição de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta,

D E C R E T A :

Art. 1.
- As requisições de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Secretário Particular do Governador que concederá após a aprovação por parte do Governador. - As requisições de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta, devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Secretário de Estado Para Assuntos Especiais que concederá após a aprovação por parte do Governador do Estado.
Parágrafo único- Na ausência do Secretário Particular a concessão caberá ao Secretário de Governo. - Na ausência do Secretário de Estado Para Assuntos Especiais a concessão caberá ao Secretário de Governo do Estado.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda e a Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral deverão adotar as medidas necessárias para as transferências financeiras e orçamentárias decorrentes das determinações contidas neste Decreto, cujos recursos serão alocados no orçamento da Secretaria de Governo.
Art. 4.
- A não observância das disposições contidas neste Decreto acarretará a responsabilidade do Ordenador da Despesa pelos compromissos assumidos.
Art. 5.
- Revogado o Decreto n.º 2020, de 09.10.1974 e demais disposições em contrário.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Luiz Fellipe Cordeiro de Verçosa Secretário de Governo do Estado Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda Mário Antônio da Silva Sussmann Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

Publicação: D.O.E. de 23/05/1983

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