Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 7198, de 23 de maio de 1983
Decreto nº 7198
DISCIPLINA a aquisição de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de acelerar o procedimento para a aquisição de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 1983.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Luiz Fellipe Cordeiro de Verçosa Secretário de Governo do Estado Ozias Monteiro Rodrigues Secretário de Estado da Fazenda Mário Antônio da Silva Sussmann Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Publicação: D.O.E. de 23/05/1983
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.