Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15180, de 11 de janeiro de 1993
Decreto nº 15180
DISPÕE sobre a extensão do Decreto nº 7.198, de 23 de maio de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual.
D E C R E T A
Art. 1.
- FICAM excetuadas do disposto no Decreto nº 7.198, de 23 de maio de 1983, a Secretaria de Apoio do Governo do Estado em Brasília e a Secretaria Para Promoção do Desenvolvimento, em São Paulo.
Art. 2.
- Os titulares das Secretarias indicadas neste Decreto fornecerão, mensalmente, ao Secretário Particular, para efeito de controle, as fundamentações exigidas dos demais órgãos da Administração Direta no "caput" do Artigo 1º do Decreto nº 7.198, de 23.05.83, com as alterações do Decreto nº 13.823, de 20 de março de 1991.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 12/01/1993