Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 13823, de 20 de março de 1991
Decreto nº 13823
ALTERA o artigo 1º do Decreto n.º 7.198 de 23 de maio de 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual
D E C R E T A :
" - As requisições de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Secretário Particular do Governador que concederá após a aprovação por parte do Governador.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
Publicação: D.O.E. de 21/03/1991
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.