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Decreto Estadual do Amazonas nº 13823, de 20 de março de 1991

Decreto nº 13823

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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ALTERA o artigo 1º do Decreto n.º 7.198 de 23 de maio de 1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual

D E C R E T A :

Art. 1.
- O artigo 1.º do Decreto n.º 7.198 de 23 de maio de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:

" - As requisições de passagens por parte dos órgãos da Administração Direta devidamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas ao Secretário Particular do Governador que concederá após a aprovação por parte do Governador.

Parágrafo único- Na ausência do Secretário Particular a concessão caberá ao Secretário de Governo."
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 21/03/1991

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