Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 6741, de 21 de outubro de 1982
Decreto nº 6741
DECRETO N.º 6741 DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
APROVA o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, ítens IV e IX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 14, do Decreto n.º 5.771, de 21 de agosto de 1981,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1982.
PAULO PINTO NERY Governador do Estado
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - CODAM
CAPÍTUL I
Das Finalidades, Competências e Composição do Conselho
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica
Parágraffo Único - A Secretaria Geral - SG/CODAM funcionará vinculada à estrutura da Secretaria de Coordenação do Planejamento do Gabinete do Governador.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Órgãos e Funções do Conselho
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento do Conselho
1.ª Parte - Expediente;
2.ª Parte - Ordem do dia, constante da discussão e votação da matéria em pauta;
3.ª Parte - Discussão e votação de matéria em regime de urgência, quando for o caso.
4.ª Parte - Assuntos de ordem geral.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 21/10/1982