Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5655, de 17 de junho de 1981
Decreto nº 5655
QPMP 0 - Combatente
QPMP 1 - Manutenção de Armamento
QPMP 2 - Operador de Comunicações
QPMP 3 - Manutenção de Motomecanização
QPMP 4 - Músico
QPMP 5 - Manutenção de Comunicações
QPMP 6 - Auxiliar de Saúde
QPMP 7 - Corneteiro
QPMP 8 - Motorista
QPMP 9 - Condutor e Operador de viatura (Cond Op Vtr); Motorista e Operador
QPMP 10 - Manutenção de Equipamento especializado
QPMQ 11 - Busca e Salvamento (B Slv)
DECRETO N.º 5.655 DE 17 DE JUNHO DE 1981
DISPÕE sobre as Qualificações Policiais-Militares das Praças da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 002054/81 - GAGOV,
DECRETA :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de junho de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado José Mattos Filho Secretário de Estado da Segurança.
Publicação: D.O.E. de 17/06/1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.