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Decreto Estadual do Amazonas nº 4540, de 7 de março de 1979

Decreto nº 4540

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DECRETO N.º 4540 DE 07 DE MARÇO DE 1979

Aprova os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 4.515, de 12 de fevereiro de 1979 que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam aprovados os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que a este acompanham, assinados pelo Comandante Geral da Corporação.
Art. 2.
- Para fins de cumprimento do Disposto no Decreto n.º 4515 de 12 de fevereiro de 1979 a Polícia Militar do Estado do Amazonas deverá:
a)manter desativadas as seguintes OPM:

- Diretoria de Pessoal (DP);

- Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças (CFAP);

- Hospital da Polícia Militar (HPM);

- Centro de Assistência Social (CAS);

- 3.º Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM);

- 4. ª Companhia Independente de Polícia Militar (4.ª CIPM);

- 5. ª Companhia Independente de Polícia Militar (5.ª CIPM);

- 6. ª Companhia Independente de Polícia Militar (6.ª CIPM);

- Grupamento de Busca e Salvamento (GBS).

b)manter o efetivo das demais OPM dentro do limite constante do Quadro de Distribuição anexo.
Art. 3.
- Caberá ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas baixar as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 1979.

HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado Oldeney Bagnero Farias de Carvalho Secretário de Estado de Interior e Justiça Oliveiros Lana de Paula Secretário de Estado de Segurança Pública Mário Perelló Ossuosky - Cel Cmt Geral da PMAM

Publicação: D.O.E. de 08/03/1979

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