Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 4540, de 7 de março de 1979
Decreto nº 4540
DECRETO N.º 4540 DE 07 DE MARÇO DE 1979
Aprova os Quadros de Organização (QO) da Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 4.515, de 12 de fevereiro de 1979 que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado do Amazonas,
DECRETA:
- Diretoria de Pessoal (DP);
- Centro de Formação e Aperfeiçoamentos de Praças (CFAP);
- Hospital da Polícia Militar (HPM);
- Centro de Assistência Social (CAS);
- 3.º Batalhão de Polícia Militar (3.º BPM);
- 4. ª Companhia Independente de Polícia Militar (4.ª CIPM);
- 5. ª Companhia Independente de Polícia Militar (5.ª CIPM);
- 6. ª Companhia Independente de Polícia Militar (6.ª CIPM);
- Grupamento de Busca e Salvamento (GBS).
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de março de 1979.
HENOCH DA SILVA REIS Governador do Estado Oldeney Bagnero Farias de Carvalho Secretário de Estado de Interior e Justiça Oliveiros Lana de Paula Secretário de Estado de Segurança Pública Mário Perelló Ossuosky - Cel Cmt Geral da PMAM
Publicação: D.O.E. de 08/03/1979
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.