Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31135, de 30 de março de 2011
Decreto nº 31135
QPM 1 - Combatente.
QPM 2 - Auxiliar de Enfermagem;
QPM 3 - Técnico de Laboratório;
QPM 4 - Auxiliar de Odontologia;
QPM 5 - Técnico de Fisioterapia;
QPM 6 - Auxiliar de Veterinária;
QPM 7 - Ferrador de Equino;
QPM 8 - Músico;
QPM 9 - Corneteiro;
QPM 10 - Técnico em Manutenção e Apoio de Aviação;
QPM 11 - Técnico em Telecomunicações;
QPM 12 - Técnico Explosivista.
QPM 13 - Soldado Voluntário.
Casa Civil
DECRETO N.º 31.135, DE 30 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE sobre as Qualificações Policiais Militares das Praças da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a publicação da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, que "Dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Amazonas, e dá outras providencias";
CONSIDERANDO que a lei supramencionada estabelece em seu artigo 44, I, "c" nova configuração para os Quadros das Praças da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que o artigo 1.º da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, estabelece que o ingresso na Polícia Militar do Amazonas, dar-se-á mediante inclusão, matrícula, ou nomeação, após aprovação e classificação em concurso público;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da segurança jurídica e a necessidade de estabelecer regra transitória a fim de assegurar às atuais Praças do Quadro de Combatentes, com efetiva atuação nos Quadros de Praças Especialistas, o direito de permanecerem nos respectivos quadros, garantindo-lhes a atuação nas respectivas áreas técnicas de formação específica;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 21 a 25 - Casa Civil, e o que mais consta do Processo n.º 001/2011 - CASA CIVIL.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 30/03/2011