Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 54339, de 10 de junho de 2026
Decreto nº 54339
Casa Civil
DECRETO Nº 54.339, DE 10 DE JUNHO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que "DISPÕE sobre o pagamento de jetons a Vogais e ao Procurador-Chefe da JUCEA.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores pagos a título de jetons ao Presidente, ao Vice-Presidente, ao Secretário-Geral, ao Diretor Administrativo-Financeiro, ao Diretor Jurídico e aos Vogais da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pelos Vogais e pela Diretoria nas sessões de julgamento e nas deliberações do Plenário da Junta Comercial, nos termos da Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, e do Decreto Federal n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO que os Vogais participam de reuniões periódicas para apreciação e julgamento de processos do Registro Público de Empresas Mercantis, contribuindo para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 365/2026 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA/JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000303/2026-48,
DECRETA:
I - A ementa:
"ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que "DISPÕE sobre o pagamento de jetons pela participação em reuniões do Colegiado de Vogais da JUCEA.", e dá outras providências.".
II - O art. 1.º:
" Os integrantes do Colegiado de Vogais, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário-Geral e o Diretor Administrativo-Financeiro da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA serão remunerados por presença às reuniões a que comparecerem, nos termos do art. 13 da Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, do art. 14 do Decreto n.º 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e do presente Decreto.
III - O art. 2.º:
"
IV - O art. 3.º:
"
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 10/06/2026