Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53563, de 23 de fevereiro de 2026
Decreto nº 53563
DECRETO Nº 53.563, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa "Dermato Saúde Amazonas", no âmbito da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia "Alfredo da Matta" - FUHAM, é Centro de Referência em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmente Transmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.º, e os incisos III e IV, do artigo 4.º da Lei Delegada n.º 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas à pele, com o envio de equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, farmacêutico-bioquímicos e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de laboratório e auxiliar de enfermagem, assistente social, psicólogo e comunicação social, para os municípios do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que, diante dos desafios para o controle e eliminação da hanseníase, alicerçados pela Estratégia Global para Hanseníase (2021-2030): rumo à zero hanseníase da Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil (2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da doença no Estado e, assim, alcançar maior cobertura e melhor desempenho nas ações propostas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0037/2026 - GDP/FUHAM, de 28 de janeiro de 2026, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017303.000146.2026-89;
DECRETA:
I - 1 (um) Presidente;
II - 1 (um) Vice-Presidente;
III - 19 (dezenove) membros.
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas à pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de hanseníase;
VIII - realizar exames citológicos;
IX - realizar exames de testes rápidos para sífilis, hepatite B e HIV.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de fevereiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 23/02/2007