Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 53019, de 26 de novembro de 2025
Decreto nº 53019
DECRETO Nº 53.019, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI Grupo de Trabalho para a modernização, ampliação e atualização do Departamento Integrado de Operações Aéreas (DIOA), no âmbito do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, ex vi do art. 144 e incisos da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que na esfera estadual a Segurança Pública é exercida por meio de um Sistema de Segurança integrado pelos seguintes Órgãos:
Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento Estadual de Trânsito e Departamento de Polícia Técnico-Científica ex vi do art. 114 e incisos e do
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I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Coordenador;
III - 06 (seis) Integrantes de Apoio Técnico Administrativo;
IV - 07 (sete) Integrantes de Apoio Técnico Operacional;
V - 02 (dois) Integrantes do Apoio Documental.
I - os membros constantes nos incisos I e II, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15, do anexo único, da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
II - os membros constantes nos incisos III e IV, do artigo 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14, do anexo único, da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros constantes no inciso V, do art. 2.º, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13, do anexo único, da Lei n.º 3.301 de 8 de outubro de 2008.
I - abrir, dirigir e encerrar as reuniões;
II - aprovar o calendário de reuniões;
III - autorizar a participação de convidados nas reuniões;
IV - representar o Grupo de Trabalho nos atos que se fizerem necessários.
I - elaborar plano estratégico para a modernização, ampliação e atualização do DIOA;
II - desenvolver e implementar novas tecnologias e sistemas de informação para otimizar o planejamento e a execução das operações aéreas;
III - promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais do DIOA, garantindo a excelência técnica e a atualização constante;
IV - aprimorar protocolos de segurança operacional, visando redução de riscos e prevenção de incidentes e acidentes, conforme previsto no RBAC 90;
V - produzir novas ferramentas para garantir a execução das operações em conformidade com as normas da aviação civil;
VI - fortalecer a integração entre os diferentes setores do DIOA e com outros órgãos estaduais, não somente da área de Segurança Pública, mas também de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social;
VII - buscar implementar parcerias com os órgãos estaduais referidos, para subsidiar as operações aéreas do Estado do Amazonas, garantindo benefícios a todas as secretarias envolvidas por meio do uso racional das aeronaves do DIOA;
VIII - otimizar o uso dos recursos disponíveis, buscando a eficiência e a sustentabilidade das operações aéreas;
IX - elaborar estudo de formação de pilotos, mecânicos aeronáuticos e operadores aerotáticos nas aeronaves da Unidade Aérea Pública, visando garantir pessoal necessário para substituir os servidores que tiverem sua ascensão para a função de Piloto em Comando, Mecânico Sênior, bem como demandas oriundas da expansão de atividades aéreas e aquisição de novas aeronaves;
X - apresentar estudo e planejamento específico para controle da sobrecarga de serviço das tripulações da UAP, evitando riscos de fadiga que comprometam a segurança operacional das missões;
XI - criar um sistema de avaliação e sala de monitoramento das operações aéreas;
XII - elaborar estudo técnico sobre a criação de uma compensação orgânica de operações aéreas, de natureza especial e caráter indenizatório, visando compensar servidores pelos desgastes orgânicos e psicossomáticos decorrentes do desempenho continuado das atividades aerotransportadas a bordo das aeronaves de asa fixa e rotativa, em razão da exposição a níveis críticos de vibração, ruído e variação abrupta do gradiente de pressão atmosférica, destinada aos servidores lotados no DIOA que realizem atividades aerotransportadas de segurança pública e defesa civil.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/11/2025