Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52777, de 22 de outubro de 2025
Decreto nº 52777
DECRETO Nº 52.777, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
INSTITUI, no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, o Projeto "INCLUSÃO SOBRE RODAS" à Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso IV do artigo 196 da Constituição Estadual, compete ao Estado desenvolver programas de proteção, amparo e assistência às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8.º da Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que "INSTITUI a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.", é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação, dentre outros, dos direitos referentes à acessibilidade, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 10 do referido diploma legal, compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2.º da Lei Estadual n.º 7.404, de 11 de março de 2025, compete à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEPcD, órgão formulador e executor de políticas públicas, a formulação, a execução e a implementação de políticas públicas voltadas para a melhoria de qualidade de vida das pessoas com deficiências e suas famílias no Estado do Amazonas, de acordo com as políticas de governo;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 2882/2025-GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.007843.2025-98,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 22/10/2025